TSE cassa mandatos dos vereadores do Republicanos de Ladário
MPF denunciou partido por fraude na cota de gênero, com esposa do presidente incluída na chapa como candidata
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a chapa de vereadores do Republicanos de Ladário por fraude da cota de gênero. A decisão vai alterar a composição da Câmara Municipal, já que haverá recontagem.
A Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação de impugnação de mandato eleitoral no juízo da 50ª Zona Eleitoral para anular os votos dos partidos e cassar os mandatos de Denilson Márcio e Rosirlei Araújo.
Na petição, a procuradoria alega que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Cibele de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a cota de gênero. Ela não realizou atos de campanha e teve apenas um voto. O juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MPF e cassou os mandatos dos eleitos pelo Republicanos.
O caso chegou ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que reverteu a decisão. A procuradoria recorreu novamente, desta vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ministro cita votação pífia e falta de campanha e cassa mandatos de vereadores de Ladário
Em sua decisão, o ministro Raul Araújo cita a decisão do TRE, que apontou falta de provas contundentes da fraude da cota. Porém, o magistrado apontou que as características da campanha de Rita Cibele constratam com a prática ilegal e a jurisprudência da corte.
“Esta corte superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a prática de fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acórdão recorrido: (a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, desde que não se trate de desistência de concorrer ao pleito”, escreveu Araújo.
O ministro prossegue citando que Rita só foi incluída na chapa após o partido ser intimado a corrigir o preenchimento da cota.
“Tais elementos, por si sós, seriam suficientes para confirmar a fraude na cota de gênero. Contudo, não bastasse isso, ainda se evidenciou que a referida candidata, esposa do presidente do Republicanos, foi tardiamente registrada […] depois que intimado o partido para regularização do DRAP [Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários] pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidatas mulheres escolhidas em convenção partidária”, asseverou.
Assim, Araújo reverteu a decisão original, cassando os mandatos de Denilson e Rosirlei, além de determinar a recontagem dos votos para vereador de Ladário.
FONTE: Mídia Max