TJMS nega pedido do Consórcio Guaicurus e barra reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande
Consórcio alega que Agereg não respeitou a data-base para o aumento em Campo Grande
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu sobre recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) contra o Consórcio Guaicurus. Após decisão desta segunda-feira (11), fica suspenso, por enquanto, o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.
Conforme a decisão do desembargador-relator Eduardo Machado Rocha, a Agereg apontou no pedido que para promover os cálculos do reajuste, precisa que o Consórcio negocie a avaliação anual do salário dos motoristas, o que teria sido feito fora do prazo.
Além disso, que a necessidade de revisão da tarifa acontece a cada 7 anos. “O Consórcio não pode exigir sem antes adimplir as obrigações contratuais, como contratar seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, idade média da frota e idade máxima dos veículos”, aponta trecho da decisão.
O desembargador decidiu que, até que seja votado o recurso, está suspensa a decisão de primeiro grau. “Prudente conceder efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão de primeiro grau até julgamento de mérito deste recurso”.
Município tenta recurso
Com decisão judicial que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento, a Agereg entrou com novo recurso. A Agência ainda culpa o Consórcio Guaicurus pelo atraso no reajuste.
Após a liminar, a Agereg entrou com recurso em segundo grau, alegando que o reajuste tarifário do transporte coletivo municipal não aconteceu na data-base, em outubro, “por culpa exclusiva do agravado”.
Isso, porque o Consórcio mesmo sabendo da necessidade da variação do percentual do salário dos motoristas, para cálculo do reajuste, teria enviado a documentação apenas em novembro.
Ainda assim, a empresa entrou com ação, alegando atraso nos reajustes das tarifas. “Não há de se falar déficit tarifário, pois a perícia aponta que houve resultados reais melhores do que a projeção original”, diz ainda a Agereg.
Estudo anterior teria apontado que o valor da tarifa deveria ser superior a R$ 7. No último reajuste, o valor foi para R$ 5,80. A Agência também pede que seja suspenso o processo, já que a primeira multa de R$ 50 mil passa a ser cobrada a partir de 14 de dezembro.
Decisão liminar
Em novembro, o Consórcio aditou o pedido inicial, alegando que até o momento não houve reajuste da tarifa. Esse reajuste deveria ser feito em 25 de outubro, anualmente, tendo passado já mais de um mês da data limite.
Ainda mais, o Consórcio também esclareceu que em 2022 a Agereg apontou a necessidade de uma tarifa técnica de R$ 7,79, valor que seria imprescindível para manutenção das atividades de transporte. No entanto, o reajuste que deveria acontecer em outubro veio em março deste ano, no valor de R$ 5,80.
Os advogados pediram tutela de urgência de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento das obrigações da decisão liminar. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, deferiu o aditamento.
“É de se ver que a obrigação decorrente do cumprimento da tutela deferida antecipa, de certo modo, o resultado final pretendido”. Porém, aplicou o valor da multa de R$ 50 mil por mês de descumprimento da decisão inicial.
Pedido de tutela de urgência
Na decisão inicia, juíza de Direito em substituição legal pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros, Cíntia Xavier Letteriello, deferiu pedido de tutela antecipada feito pelo consórcio.
Na peça, a alegação apresentada trata do contrato de concessão 330/2012. O Consórcio Guaicurus aponta que os reajustes são feitos pelo município em momento muito posterior ao da data-base estabelecida pelo contrato, que seria em outubro de cada ano.
Documentos ainda mostram a acumulação do déficit tarifário, mês a mês, tendo em setembro deste ano chegado ao valor de R$ 2,92 milhões. A Agereg chegou a confirmar no início do ano que o valor deveria ser de R$ 5,80, mas o preço estabelecido foi de R$ 4,65.
Também é apontado que não há revisão ordinária desde 2019, com ausência do TAG (Termo de Reajustamento de Gestão). “Os pedidos de reajuste tarifário, tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão a cada 7 anos devem ser acolhidos”, afirma a magistrada.
Na decisão, a juíza afirma ser “Evidente que outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”. Contudo, pelo que consta, no fim de setembro o Consórcio requereu as providências, mas não teve resposta.
“Hei por bem deferir parcialmente os pedidos de tutela provisória antecedentes, a fim de determinar que os REQUERIDOS, no prazo de 15 dias, comprovem o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base bem como, promovam a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato e no cumprimento das obrigações entabuladas no TAG, na cláusula 5ª. Citem-se os REQUERIDOS para cumprimento da presente decisão e, para no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335e 183 c.c. art. 303, §1º, inc. III c.c. art. 304 do Código de Processo Civil”.
Contrato polêmico
Em julho, pedido de anulação do contrato entre o município e o consórcio foi indeferido pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O contrato bilionário do Consórcio Guaicurus foi alvo de ação civil pública, com pedido de anulação.
Para o juiz, não houve nenhum tipo de vantagem na licitação. “Não bastasse o que até aqui se expôs, não se pode ignorar que à época dos fatos o próprio requerente, por seu então representante, e outros órgãos de fiscalização foram convidados a participarem do processo de licitação a fim de que pudessem trazer suas contribuições para a lisura da disputa, sendo que na ocasião, em que pese a ampla publicidade dada à concorrência, nenhum deles ou mesmo outros interessados impugnaram o edital por qualquer desses supostos vícios que ora são levantados nesta ação”, diz a sentença.
“O Consórcio sempre esteve seguro da plena legalidade da licitação e do contrato de concessão; espera agora a união de todos, em especial do poder público, visando sempre atender bem a população da cidade morena”, citou o advogado André Borges, que representa o consórcio.
Passe subiu 69% em 10 anos
O valor do passe de ônibus cobrado aos usuários do transporte coletivo de Campo Grande subiu 69% entre 2013 e 2023, período em que o Consórcio Guaicurus passou a explorar o serviço de transporte público na Capital.
O levantamento considera o último aumento para R$ 4,65 divulgado pela prefeitura de Campo Grande.
Em 2013, quando o Consórcio Guaicurus passou a comandar o transporte coletivo de Campo Grande após vencer licitação, os usuários precisavam desembolsar R$ 2,75 para realizar uma viagem de ônibus. A tarifa dos ônibus executivos era de R$ 3,35.
A partir de maio deste ano, os usuários desembolsam R$ 4,65 para realizar a mesma viagem, equivalendo a um aumento de 69% no valor do passe pago pelos passageiros.
Conforme o histórico dos preços das passagens divulgado pelo próprio Consórcio Guaicurus, apenas duas vezes o reajuste contou com uma diminuição do valor.
Ainda em 2013, no final do ano, o passe que era cobrado R$ 2,75, reduziu para R$ 2,70.
Do mesmo modo, em 2019 o valor cobrado era de R$ 4,10, já em 2023 foi reduzido para R$ 3,95. Entretanto, a redução durou menos de um mês e onze dias depois, voltou para R$ 4,10.
O novo reajuste, de R$ 0,25, é um dos maiores já aplicados pelo Consórcio Guaicurus, ficando atrás somente dos anos 2013-2014 (aumento de R$ 0,30) e 2015-2016 (aumento de R$ 0,30).