Suspensão de vistos pelos EUA não atinge turistas; saiba o que muda
EUA congelaram emissão de vistos de imigrantes de 75 países na quarta-feira (14)
O Departamento de Estado dos Estados Unidos determinou o congelamento da emissão de vistos para 75 países, incluindo o Brasil. A medida gerou confusão entre sul-mato-grossenses que estão com solicitação aberta. A decisão não atinge turistas nem viagens a negócios, mas suspende a emissão de vistos para imigrantes.
Na segunda-feira (12), o Departamento de Estado dos Estados Unidos informou ter revogado mais de 100 mil vistos desde que o presidente Donald Trump assumiu o cargo no ano passado, conforme a Agência Brasil.
Marcela Miceno Pineis, da MP Vistos, recebeu diversas solicitações de clientes com dúvidas sobre a decisão desde a publicação do comunicado. Para agências especializadas em emissão de vistos para turismo, estudo e negócios, a medida pouco afeta o funcionamento das unidades.
“A suspensão é para os vistos de imigrantes, e o visto de turismo é visto de não imigrante. Visto de turista faz parte da categoria de ‘não imigrante’, assim como os de trabalho temporário, estudos, intercâmbio e negócios. Então, [a medida] não atinge a solicitação de visto para turismo e estudos. Eles [EUA] vão suspender temporariamente a solicitação de visto para imigrantes de países onde eles recebem benefícios sociais, como o Brasil.”
Mariana Bessa de Miranda, gerente de vistos da World Service Assessoria de Vistos, avalia a suspensão do processamento de vistos de imigração como uma medida de caráter administrativo e preventivo, adotada pelo Departamento de Estado com o objetivo declarado de proteger os recursos públicos dos Estados Unidos.
“Segundo as informações divulgadas, a decisão busca garantir que novos imigrantes não representem um impacto financeiro considerado excessivo para o sistema de benefícios sociais financiado pelos contribuintes americanos. Ressaltamos que, conforme informado, a suspensão é direcionada exclusivamente a vistos de imigração e, até o momento, não afeta vistos de não imigrante. Estamos acompanhando o tema com atenção e estaremos informando nossos clientes sempre com informações oficiais”, pontua.
“Muitas pessoas já procuraram informações depois do anúncio. Ontem, nosso telefone não parou após a notícia. A maior parte das dúvidas é para entender quem será afetado pela decisão. Temos explicado que, por enquanto, a suspensão vale apenas para vistos de imigração e não atinge vistos de turismo ou estudo, o que trouxe um pouco mais de tranquilidade para quem tinha processos nesses casos ou para quem está com a intenção de começar o processo de visto americano.”
O que muda na prática a partir de 21 de janeiro?
Na prática, nada muda para quem pretende viajar temporariamente aos Estados Unidos a partir de 21 de janeiro. Os vistos de turismo e negócios (B1 e B2), estudos e intercâmbio continuam sendo emitidos normalmente.
A suspensão anunciada pelo governo americano afeta apenas vistos de imigrantes, voltados à residência permanente, e não impacta o fluxo de turistas ou viajantes a negócios. Aguardamos mais informações do governo americano.
“É importante destacar que as pessoas que já têm viagem planejada para os Estados Unidos e ainda não possuem o visto americano devem iniciar o processo quanto antes, para evitar imprevistos”, aconselha Miranda.
Categorias de visto
Existem mais de 60 tipos de vistos que permitem a um cidadão estrangeiro ingressar no país. O propósito da viagem e outros fatores determinam o tipo de visto exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, é necessário comprovar que atende a todos os requisitos exigidos para receber o tipo de visto solicitado.
Quando a solicitação é feita em uma Embaixada ou Consulado dos EUA, um oficial consular irá determinar, com base nas leis dos Estados Unidos, se o solicitante é elegível para receber um visto e qual a categoria apropriada. Algumas categorias de visto possuem taxa de reciprocidade adicional.
| Propósito da viagem | Categoria de visto |
| Diplomata ou oficiais de governos estrangeiros e seus familiares imediatos e seus empregados domésticos | A1 – A2 – A3 |
| Militares estrangeiros em serviço nos Estados Unidos | A2 |
| Turismo, férias, tratamento médico e negócios | B1/B2 |
| Atletas amadores e profissionais (competindo apenas por premiação em dinheiro) | B1/B2 |
| Empregados domésticos e babás (devem acompanhar um empregador elegível) | B1 |
| Trânsito pelos Estados Unidos | C1 |
| Tripulante | C1/D |
| Tratado de comércio / Tratado de investidor | E1 – E2 |
| Estudante: acadêmico ou vocacional e seus dependentes | F1 ou M1 – F2 ou M2 |
| Funcionário de organização internacional e seus empregados domésticos | G1 – G4 – G5 |
| Funções especializadas em áreas que requerem conhecimento especializado e seus dependentes | H1B e H4 |
| Trabalhador agricultor temporário | H2A |
| Trabalhador temporário realizando serviços ou funções temporárias, ou sazonais | H2B |
| Programa de treinamento sem função de trabalho | H3 |
| Mídia, jornalista | I |
| Visitante de intercâmbio, professores, pesquisadores e médicos (em programas de intercâmbio) e seus dependentes | J1 – J2 |
| Au pair, summer work and travel | J1 |
| Transferência interna de funcionários e seus dependentes | L1 – L2 |
| Estrangeiros com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios e atletismo, sua equipe de apoio e dependentes | O1 – O2 – O3 |
| Atleta, artista ou profissional de entretenimento e seus dependentes | P1 – P2 – P3 – P4 |
| Visitante internacional de intercâmbio cultural | Q1 |
| Trabalhador religioso e seus dependentes | R1 – R2 |
| Vítima de tráfico humano e seus dependentes | T |
| Vítima de atividade criminosa e seus dependentes | U |
(Fonte: Embaixada e Consulado dos EUA no Brasil)
Quais emissões são impactadas
Conforme o comunicado do departamento, estão congeladas as emissões dos vistos para imigrantes, sendo:
- Cônjuge de cidadão dos Estados Unidos – IR1, CR1;
- Noivo(a) de cidadão dos Estados Unidos que irá residir no país – K-1;
- Adoção internacional de crianças órfãs por cidadãos dos Estados Unidos – IR3, IH3, IR4, IH4;
- Determinados familiares de cidadãos dos Estados Unidos – IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4;
- Determinados familiares de residentes permanentes legais – F2A, F2B;
- Trabalhadores religiosos – SD, SR;
- Visto de diversidade – DV;
- Residente retornando aos Estados Unidos – SB.
Por enquanto, o departamento informou que a medida começa no dia 21 de janeiro e não tem data para terminar.

