STF vai julgar ação de MS contra lei que afixa teto do ICMS sobre combustíveis
Ministra Rosa Weber dispensou análise liminar e julgamento será no plenário
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar no Plenário a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada por Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e mais 10 estados, contra Lei Complementar 194/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que impede a fixação de alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) acima do teto a combustíveis e outros itens considerados essenciais.
A ministra Rosa Weber, responsável pela ação, submeteu o processo ao rito abreviado, previsto em Lei, que dispensa análise liminar e autoriza o julgamento diretamente do mérito em plenário, em razão da relevância do tema. Ela solicitou informações ao presidente Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a Lei Complementar que considera essencial combustíveis, gás natural, energia, transporte e comunicações.
Os estados afirmam que a medida impede a fixação das alíquotas acima de 17% e pode causar graves consequências às arrecadações. Afirma que a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. As autoridades têm o prazo comum de 10 dias para prestarem as informações e, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para manifestação.
Ainda não foi definida a data do julgamento.
Como é formado o preço dos combustíveis em MS
O Midiamax divulgou nesta segunda um material explicativo, que mostra como é formado o preço dos combustíveis em Mato Grosso do Sul. São cinco os fatores que influenciam nos preços: o Preço Internacional do Petróleo, a política de preços aplicada pela Petrobras; o refino, distribuição e revenda; o preço do etanol e os impostos aplicados. Desses fatores, o que mais interfere é a política de preços da estatal de combustíveis. No caso do diesel, compõe 65,9% do valor do litro. Na gasolina, chega a R$ 40,1%. O conteúdo completo está disponível aqui.
Outra ação de ICMS
Por meio do Conpeg (Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), os governadores já haviam ajuizado outra ADI junto ao STF, com o objetivo de derrubar a Lei Complementar federal 192/2022, que reduz e uniformiza o ICMS do gás, combustíveis, energia, comunicações e transporte.
Os estados afirmam na ação que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, consiste em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. A medida impõe que o ICMS seja cobrado via alíquota fixa por litro, e não percentual sobre o preço médio.
“[…] tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, lê-se na petição. O relator desta ação é o ministro Gilmar Mendes.
FONTE: Mídia Max