Simone, Nelsinho, presidente do TCE e deputados terão que devolver R$ 10,6 mi por salário ilegal

Simone, Nelsinho, presidente do TCE e deputados terão que devolver R$ 10,6 mi por salário ilegal

A Justiça condenou 28 deputados estaduais da 7ª legislatura (de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007) da Assembleia Legislativa a ressarcirem os cofres públicos em R$ 10.610.144,90 por recebimento de valores indevidos.

A lista é recheada de “notáveis”, como Simone Tebet (MDB), que hoje é ministra do Planejamento e Orçamento e foi candidata a presidente do Brasil; o senador Nelsinho Trad (PSD), ex-prefeito de Campo Grande; o presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Jerson Domingos; Flávio Kayatt (conselheiro do TCE); o deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB); e os atuais deputados estaduais Londres Machado (PP), Zé Teixeira (PSDB) e Pedro Kemp (PT).

A sentença é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, a ser publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (15).

“Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar os requeridos a ressarcirem os valores que receberam indevidamente pelo exercício do mandato de Deputado Estadual durante a 7ª legislatura (01.02.2003 a 31.01.2007) sobre os quais deverá incidir correção monetária pela Taxa Selic desde a data dos respectivos pagamentos a maior realizados a cada um dos requeridos (mês a mês), bem como juros de mora (também pela Taxa Selic) a partir da citação (art. 397, parágrafo único, do CC), com a ressalva de que no período em que for aplicada a correção monetária pela Taxa Selic não haverá cumulação com os juros de mora”.

Na ação, que tramita desde 2016 o MPE (Ministério Público Estadual) apontou que o salário de deputado estadual era de R$ 15.502, mas, conforme a Constituição Federal, o valor deveria ter sido R$ 9.635, respeitando o limite de 75% do total pago aos deputados federais. À época, o subsídio dos parlamentares da Câmara Federal era de R$ 12.847. A denúncia foi confirmada em 2021 pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende.

“Logo, considerando que o subsídio dos Deputados Federais naquela legislatura foi de R$ 12.847,20, o valor pago aos requeridos a título de subsídio deveria ser de R$ 9.635,40, restando manifestamente claro e indene de dúvidas que perceberam indevidamente R$ 5.567,10, por mês, durante toda a legislatura”.

O argumento foi aceito pelo magistrado, que determinou a devolução dos valores.

“Desse modo, forçosa a conclusão de que os requeridos agiram com dolo ao receberem os valores que excediam claramente o teto constitucional de 75% do subsídio dos Deputados Federais e deverão devolver aos cofres públicos a diferença entre o que receberam indevidamente e o que deveriam de fato receber”.

Ex-deputados estaduais Jerson Domingos, Antônio Carlos Arroyo e Maurício Picarelli. (Foto: Arquivo)

A defesa dos denunciados sustentou que os pagamentos da Assembleia Legislativa foram feitos dentro da legalidade e, ainda que tivesse ocorrido alguma ilegalidade no pagamento, os deputados que receberam a maior não deveriam devolver o valor recebido, haja vista estarem de boa-fé.

Sobre o valor, a explicação foi de que sobre o salário de deputado federal (R$ 12.720) era acrescido o valor correspondente ao quociente entre a soma dos subsídios variável e adicional e o número de sessões deliberativas realizadas no mês anterior, conforme dispõe expressamente o art. 4º, do Decreto Legislativo n° 7/95, prorrogado pelo Decreto Legislativo n° 7/99.

Para o magistrado, esse modelo de pagamento não tem amparo no que é praticado pela Câmara Federal.

“Como se vê dos dispositivos alhures transcritos, não há na fixação da remuneração mensal dos membros do Congresso Nacional qualquer menção à adicional pela participação deles em sessões deliberativas que pudesse justificar o pagamento dos valores recebidos pelos requeridos na legislatura em questão além do subsídio”.

Autor da ação foi o promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende (Foto: Arquivo)

Veja os valores cobrados pelo MPE na ação de dano ao erário:

  • Akira Otsubo- R$ 461.387,70 (atual prefeito de Bataguassu)
  • Antonio Carlos Arroyo – R$ 461.387,70
  • Ari Artuzi (falecido e representado por espólio) – R$ 461.387,70
  • Ary Rigo (falecido)  – R$ 461.387,70
  • Celina Jallad (falecida e representada por espólio) – R$ 461.387,70
  • Jerson Domingos – R$ 461.387,70
  • Londres Machado – R$ 461.387,70
  • Maurício Picarelli – R$ 461.387,70
  • Onevan de Matos (falecido) – R$ 461.387,70
  • Pastor Barbosa – R$ 461.387,70
  • Paulo Correa – R$ 461.387,70
  • Pedro Kemp – R$ 461.387,70
  • Pedro Terul – R$ 461.387,70
  • Raul Freixes – R$ 461.387,70
  • Roberto Orro  (falecido) – R$ 461.387,70
  • Semy Ferraz – R$ 461.387,70
  • Sérgio Assis – R$ 461.387,70,
  • Zé Teixeira – R$ 461.387,70
  • Antonio Braga – R$ 248.549,34
  • Bela Barros – R$ 224.968,20
  • Dagoberto Nogueira – R$ 150.739,28
  • Flávio Kayatt- R$ 234.875,60
  • Loester Nunes – R$ 372.010,68
  • Luizinho Tenório – R$ 152.165,97
  • Nelson Trad Filho – R$ 234.875,60
  • Simone Tebet – R$ 234.875,60
  • Humberto Teixeira (falecido) – R$ 226.512,10
  • Valdenir Machado – R$ 225.583,95

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