Relatório aponta início de incêndios por mais de três anos em 4 propriedades na região do Pantanal
Por meio de informativo técnico, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou um relatório sobre os incêndios de grande proporção que tiveram início no Pantanal sul-mato-grossense no período entre 10 de maio e 31 de junho de 2024. No documento, quatro propriedades rurais localizadas nesta região aponta para início de incêndio por três anos ou mais, entre 2020 e 2024.
A partir de agora, esses locais receberão “atenção prioritária na atuação do Ministério Público”, conforme informa o órgão.
No mesmo levantamento, constatou-se que foram 20 pontos que geraram 14 grandes incêndios em uma área queimada de 292,86 mil hectares e que acabaram atingindo 177 propriedades rurais, 1 Terra Indígena e 3 Unidades de Conservação, além de incêndios de 39,28 hectares em território boliviano, sendo que tais números tendem a crescer, pois alguns destes incêndios ainda não foram contidos.
O trabalho de identificação dos locais iniciais de incêndios é feito pelo MPMS por meio de imagens de satélite, identificando áreas que variaram de 0,15 a 247 hectares. Essa variação ocorre porque as imagens são diárias, e de um dia para outro, é possível que um incêndio se inicie e tome grandes proporções, dificultando a identificação exata de seu início com esse tipo de metodologia.
Após a identificação por satélite, é emitido um alerta à Polícia Militar Ambiental para investigar as possíveis causas e buscar elementos para responsabilização, sendo que, a partir do dia 26/6 houve o apoio essencial do Grupamento Aéreo do Governo do Estado, imprescindível para agilizar-se as vistorias.
Dos 20 pontos iniciais de incêndio, foram identificados 13 imóveis rurais, 1 Terra Indígena e áreas não cadastradas no CAR, sendo 17 ignições em Corumbá e 3 em Porto Murtinho, sendo que destes, 9 encontravam-se próximos a rios navegáveis, 3 próximos a estradas vicinais e 3 em divisas de imóveis.
Cinco pontos estavam em áreas isoladas de qualquer outra possível causa externa, sendo duas em áreas sem cadastro de imóvel e 3 no interior de propriedades privadas.
No informativo, consta que apenas um polígono começou próximo à área recentemente desmatada, afirmando ser difícil inferir a relação entre desmatamento e início de incêndios, bem como apenas um surgiu em área de unidade de conservação, sendo, da mesma forma, impossível inferir que a criação de áreas protegidas facilita incêndios no Pantanal.
Contatou-se que 65,82% da área total de ignição ocorreu em formação campestre, seguindo-se de 19,52% em área de formação savânica e 5,76% de formação florestal, justificando-se o foco preventivo para incêndios nas áreas de vegetações nativas do Pantanal.
Um fato grave informado foi o de que duas propriedades tiveram início de incêndio em quatro dos cinco anos pesquisados, e outras duas iniciaram incêndios três vezes, sendo que tais propriedades receberão atenção prioritária na atuação do Ministério Público.
Dos 14 laudos emitidos, 13 foram vistoriados em campo pela Polícia Militar Ambiental, sendo que em 11 não foi possível constatar a responsabilização administrativa ou criminal, por não haver elementos que pudessem indicar como o incêndio começou ou quem foi seu autor. Destas áreas, em pelo menos 3 casos, a PMA sequer conseguiu chegar ao polígono de ignição, pela dificuldade de acesso.
Outros casos, apesar de ser possível chegar ao lugar, não se constatou qualquer ocupação da área, nem proximidade com rios, estradas ou outras ocupações humanas, como foi o caso do “ID 02” onde iniciou-se um incêndio que se tornou conhecido nacionalmente em razão da repercussão de suas imagens queimando ao fundo no dia de festa junina em Corumbá (neste caso, a PMA teve grande dificuldade de acesso, tendo que se deslocar cerca de 850 metros por vegetação densa e nativa).
Pelo menos duas propriedades foram relatadas como “abandonadas”, onde não se constatou presença de pessoas ou animais de criação, o que, talvez, possa ter alguma ligação com os incêndios iniciados.
Em uma destas áreas, verificou-se que o incêndio se iniciou por uma fatalidade, em razão de uma queima científica que estava sendo realizada – devidamente autorizada e com presença de bombeiros e brigadistas – mas, infelizmente, perdeu-se o controle. Neste caso, o incêndio não chegou a grandes proporções (aproximadamente 160 hectares), mas, foi contabilizado, por haver ultrapassado os limites da propriedade em questão.
Outro caso apurado foi o início de um incêndio entre duas propriedades que, após a vistoria da PMA, um dos proprietários procurou a Polícia Civil para informar que o capataz da propriedade vizinha iniciou o incêndio com finalidade de ater fogo em uma colmeia.
Um laudo não foi vistoriado, por tratar-se de área indígena, sendo remetido para o Ministério Público Federal.
Resta, ainda, uma área a ser vistoriada e uma área a ser emitido relatório pelo NUGEO.