Projeto de Lei de Hashioka proíbe cobrança antecipada de IPVA nas transferências de veículos no Estado

Projeto de Lei de Hashioka proíbe cobrança antecipada de IPVA nas transferências de veículos no Estado

Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta quinta-feira, 16, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 108/2024, que veda a cobrança adiantada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para a transferência de veículos automotores em Mato Grosso do Sul.
Conforme o texto, é facultado ao contribuinte o pagamento antecipado do IPVA. A proibição de cobrar antecipadamente o IPVA não se aplica quando o veículo for transferido para outro Estado da federação. Caso aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo será o responsável por regularizá-la.
O autor da proposta explica que, conforme a legislação sul-mato-grossense atual, a transferência de um veículo implica na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. A intenção, com o projeto, é permitir que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto, facilitando a comercialização do automóvel.
“Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos”, ressalta Hashioka. O parlamentar destaca ainda que a medida não vai gerar prejuízos ao Estado e municípios. “A arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e as parcelas vincendas serão pagas pelo adquirente do veículo”, aponta.

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