Projeto de Antônio Vaz quer converter prazo de dias para meses por multa do ITCD em MS

Projeto de Antônio Vaz quer converter prazo de dias para meses por multa do ITCD em MS

O parlamentar justificou que a contagem do prazo em meses é mais fácil

O deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos) apresentou nesta semana projeto de lei 165/2023 na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que visa alterar o artigo 135, da Lei Estadual 1.810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências, no que tange o ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).

A proposta quer alterar que o ITCD deve ser “acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão” e que, “se o dia do vencimento cair em final de semana ou feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”. Na atual lei diz que a multa será acrescida “quando o inventário for requerido depois de sessenta dias da abertura da sucessão”.

O parlamentar justificou que a contagem do prazo em meses é mais fácil para a população em geral, o que se recomenda, ainda mais sendo um momento de perda de um ente querido. “Com efeito, a alteração ora trazida, ao estabelecer o prazo de dois meses, contribuirá para que se evite uma enxurrada de procedimentos administrativos e até judiciais contra o Estado do Mato Grosso do Sul por aplicação de multas indevidas aos contribuintes”, explicou Antonio Vaz.

A proposta agora segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). 

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