Preso há dois anos por corrupção, Gilmar Olarte obtém progressão e vai para o regime aberto
Preso há dois anos para cumprir a pena por corrupção, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte, 53 anos, conseguiu mais uma progressão de regime e passou para o aberto. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a oito anos e quatro meses por dar golpe do cheque em branco em fieis da igreja Assembleia de Deus Nova Aliança em 2017.
No entanto, o empresário e pastor evangélico só foi preso para iniciar o cumprimento da pena em 21 de maio de 2021. Ele ficou detido no Presídio da Gameleira. Em junho do ano passado, Olarte teve a primeira progressão do fechado para o semiaberto.
Ele chegou a alegar problemas de saúde para obter a prisão domiciliar, mas os pedidos foram negados pela Justiça. O ex-prefeito conseguiu a remissão de vários dias na pena por ter trabalhado e pela leitura realizada no presídio.
A progressão para regime aberto pode ser considerada um presente de aniversário para o político corrupto. O juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, acatou o pedido no dia 29 de maio deste ano. Olarte completou 53 anos no dia seguinte. O alvará de soltura foi publicado no dia seguinte (31).
“Em análise ao cálculo de liquidação de penas do SEEU, aliado à remição de pena ora concedida, verifica-se que o sentenciado alcançará o lapso temporal necessário para a concessão do benefício em 31/05/2023 (requisito objetivo). Ademais, verifica-se do parecer disciplinar acostado ao feito também presente o requisito subjetivo. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há óbice a concessão da progressão de regime pleiteada”, pontuou Coimbra Neto.
“Nestes termos, com fulcro no artigo 112 da LEP, defiro a progressão de regime pleiteada pelo sentenciado supra nominado, devendo passar a cumprir a pena em regime aberto, a partir de 31/05/2023”, determinou.
Gilmar Olarte deverá comprovar que estará exercendo ocupação lícita em até 30 dias. “Nesse período, enquanto não comprovado o exercício de ocupação lícita , deverá o apenado retornar à Unidade Prisional , impreterivelmente, até às 15 horas”, afirmou o magistrado.
“Sair para o trabalho e retornar nos horários fixados pela Direção da Unidade Prisional; Não ausentar-se (sic) do local de trabalho no horário de almoço, folga ou descanso, sem prévia autorização escrita da Direção da Unidade Prisional; Não ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial”, determinou.
O ex-prefeito também foi condenado por ocultação de R$ 1,3 milhão na compra e construção de uma mansão no residencial de luxo Damha. A sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O MPE queria a condenação pela compra de mais nove imóveis, mas o pedido foi negado.
Olarte recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para anular a sentença.