Prefeitura abre inscrição para concurso de remoção na Secretaria de Educação

Prefeitura abre inscrição para concurso de remoção na Secretaria de Educação

Secretaria Municipal de Educação publicou as resoluções números 144 e 145 que dispõe sobre o concurso de remoção de profissionais do magistério e do grupo de Apoio a Gestão Educacional; inscrição deve ser feita pessoalmente até o dia 24 de outubro de 2025

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou a Resolução número 144/2025, que regulamenta o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal nas categorias professor, coordenador pedagógico, professor coordenador, professor de Apoio Pedagógico Educacional, professor de Sala de Tecnologia Educacional e professor inspetor pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 de setembro de 2025.

A inscrição para o concurso de remoção a pedido deve ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído até o dia 24 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover. O diretor ou coordenador da Unidade de Ensino será o responsável em protocolar os pedidos junto a Secretaria Municipal de Educação através de Comunicação Interna (CI), contendo todos os requerimentos e solicitações de remoção a pedido até o dia 27 de outubro de 2025, até as 17h.

De acordo com a Resolução número 144/2025, o candidato à remoção deverá, no ato da inscrição, preencher requerimento em formulário próprio e anexar declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde está em exercício; holerite atualizado; cópia de documento de identidade com foto; cópia de comprovante de residência. As vagas puras disponibilizadas para o concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 30 de setembro de 2025.

Ainda de acordo com a Resolução número 144/2025, foram igualmente disponibilizadas para o concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro do concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga. No requerimento de inscrição, o candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios conforme, art. 29 da Lei Complementar nº 118, de 31 de Dezembro de 2007: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da educação municipal mais antigo na função, no município de Dourados, considerando o início da função em concurso; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

Por fim, a Resolução número 144/2025 estabelece que caberá à direção ou coordenação da unidade de lotação do servidor a divulgação desta Resolução, bem como a instrução dos candidatos quanto a participação no referido concurso. Os trabalhos relativos ao concurso de remoção ficarão a cargo do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

APOIO À GESTÃO

Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução número 145/2025, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta o concurso de remoção de profissional do Grupo de Apoio a Gestão Educacional nas categorias assistente de Apoio Educacional, agente de Apoio Educacional e auxiliar de Apoio Educacional da Rede Municipal de Ensino de Dourados. A inscrição para o concurso de remoção será feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído nos dias 7, 8, 9 e 10 de outubro de 2025, em horário de expediente, na Unidade Educacional em que o servidor detém a lotação do cargo que pretende remover.

É necessária atenção à categoria profissional, à função exercida e ao número da matrícula. As vagas puras disponibilizadas no concurso de remoção, decorrentes de aposentadoria, falecimento, readaptação definitiva, exoneração, demissão e ampliação de salas de aula, foram limitadas até a data de 2 de outubro de 2025. Serão igualmente disponibilizadas para este concurso as vagas decorrentes da remoção do servidor para uma vaga pura, dentro deste concurso de remoção, podendo assim o candidato concorrer a uma vaga que passará a existir a partir do momento em que algum candidato for removido para outra vaga.

O candidato poderá optar por até três Unidades de Ensino, em ordem de preferência. O turno de trabalho será definido na Unidade de Ensino, conforme a necessidade da mesma, não sendo possível a escolha do turno de trabalho por parte do servidor. O candidato classificado no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade no dia 2 de fevereiro de 2026.

Para fins de classificação para o concurso de remoção a pedido, serão observados os seguintes critérios: maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; o profissional da Educação Municipal mais antigo na função pleiteada; o que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; o profissional mais antigo no serviço público municipal de Dourados; o que apresentar maior idade.

FONTE

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