PL de Hashioka obriga estudo de viabilidade para construção de estradas em áreas de uso restrito no Pantanal

PL de Hashioka obriga estudo de viabilidade para construção de estradas em áreas de uso restrito no Pantanal

Com objetivo de reforçar ações de preservação do Pantanal Sul-Mato-Grossense, o deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 54/2024, que acrescenta dispositivos à Lei Estadual 6.160/2023. A Lei do Pantanal, como passou a ser chamada, dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.

A proposta do parlamentar acrescenta o § 3º no 13º artigo da lei, o qual trata das vedações e restrições na AUR-Pantanal. O novo parágrafo deverá ser escrito da seguinte forma: “Na construção de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, mesmo em sua implementação básica e/ou pavimentação asfáltica e, ainda que se trate de hipótese de utilidade pública e de interesse social, haverá a necessidade de realização do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA e da obtenção da licença ambiental perante o órgão competente.”

Conforme justificativa, a obrigação desse estudo está em simetria com o Art. 225 da Constituição Federal, buscando, assim, trazer mais segurança jurídica e a devida observância das exigências constitucionais em matéria ambiental, especialmente em relação à preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, quando da implantação de rodovias, estradas e caminhos de acesso na AUR-Pantanal, ainda que invocada a hipótese de utilidade pública e de interesse social.

O EVTEA é um conjunto de estudos desenvolvidos para avaliação dos impactos e benefícios diretos e indiretos decorrentes dos investimentos em implantação de novas infraestruturas de transportes ou melhoramentos das já existentes. “Se aprovada a lei, será necessária a realização prévia dessa análise técnica para apurar os índices de viabilidade e, assim, verificar se os benefícios estimados justificam os custos com os projetos e execução das obras previstas. Cabe lembrar, ainda, que a realização do EVTEA não exclui a necessidade da obtenção da licença ambiental”, explicou Hashioka.

Adriana Viana/Assessoria Parlamentar

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