PGR denuncia Waldir e Iran por peculato e pede a perda do cargos e a pagar R$ 106,4 milhões

PGR denuncia Waldir e Iran por peculato e pede a perda do cargos e a pagar R$ 106,4 milhões

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, denunciou os ex-presidentes do Tribunal de Contas do Estado, conselheiros Iran Coelho das Neves e Waldir Neves Barbosa, pelo crime de peculato, desvio de dinheiro público. Ela pede a condenação à prisão, a perda dos cargos na corte fiscal e ao pagamento de indenização no valor de R$ 106,494 milhões.

Conforme a Ação Penal 1.057, protocolada no Superior Tribunal de Justiça, Iran e Waldir teriam desviado dinheiro público por meio do contrato firmado entre o TCE e a Dastaeasy Consultoria e Informática. O contrato foi firmado na gestão do ex-deputado federal e mantido na gestão de Iran.

O Ministério Público Federal acusa Waldir de ter usado o sobrinho, William das Neves Barbosa Yoshimoto, para desviar dinheiro. “Quanto a esse fato, específico, as condutas de WILLIAN DAS NEVES e MARCELINO DE ALMEIDA MENEZES ficaram claramente narradas no item anterior. WILLIAN recebia como funcionário da DATAEASY, que deveria prestar serviços no âmbito do TCE, mas ao menos no período identificado, prestou serviços exclusivamente ao seu parente WALDIR NEVES”, denunciou Lindôra.

“Além do mais, WILLIAN e MARCELINO, cientes da conduta criminosa, agiram em conluio para falsear a produção do primeiro no e-TCE, e dessa forma falsear a prestação de serviços que, em verdade, nunca ocorreram”, destacou, sobre o pagamento por serviços que supostamente não teriam sido realizados.

Sobre o ex-presidente do TCE, Iran Coelho das Neves, a vice-procuradora-geral da República concluiu que dificilmente ele manteria os pagamentos milionários sem ter conhecimento do esquema de desvio.

“Nesse especial, cabe assentar que embora o Conselheiro denunciado não tenha tido participação direta no processo licitatório, foi ele o responsável pela assinatura dos aditivos, condição essencial para perenizar o esquema criminoso no âmbito do TCE/MS”, relatou.

“Outrossim, o tamanho do contrato do TCE/MS com a DATAEASY e o vulto dos valores envolvidos, indica que o Presidente do Tribunal tinha pleno conhecimento do contexto em que praticou os atos aqui questionados. DOUGLAS AVEDIKIAN foi o fiscal do contrato, além de ter assinado as notas fiscais da DATAEASY, atestando a prestação dos serviços”, relatou.

“Além disso, participou ativamente da elaboração dos termos aditivos, como se vê, por exemplo, às fls. 1061 e seguintes do processo licitatório”, ressaltou.

“O mesmo se diga de PARAJARA MORAES ALVES JÚNIOR, que ao lado de DOUGLAS teve participação ativa na execução do contrato 03/2018. PARAJARA assinou as notas fiscais da DATAEASY, atestando a prestação dos serviços, como também assinou diversos aceites, nos moldes já descritos anteriormente. MURILO MOURA ALENCAR, sócio da DataEasy Consultoria e Informática, assinou o 2º Aditivo (prorrogação de 12 meses), em 24/01/2019 e o 3º Aditivo (reajuste do valor), em 20/03/2019. Além do mais, na condição de sócio da DATAEASY, tinha plena ciência de todo o contexto de desvios de recursos no âmbito do TCE/MS, tendo dele se beneficiado diretamente”, justificou.

“Assim também agiu RICARDO DA COSTA BROCKVELD, que na condição de Diretor Corporativo da DATAEASY assinou o 4º Aditivo (prorrogação de 12 meses e reajuste), em 20/01/2020 e o 5º Aditivo (prorrogação 12 meses e reajuste), em 21/01/2021”, pontou, sobre o empresário.

“RONALDO SOLON DE PONTES TEIXEIRA PIRES, representando a DATAEASY, assinou o 6º Aditivo (prorrogação por 12 meses e reajuste), em 24/01/2022”, citou outro denunciado.

“ROLANDO MOREIRA LIMA BONACCORSI, funcionário da DataEasy Consultoria e Informática, teve atuação primordial nos desvios, na medida em que cabia a ele a função de gerar a suposta produção dos servidores do TCE/MS, sendo certo que, como visto, a atividade era permeada por subjetivismos e ausência de prestação dos respectivos serviços. Pelos fatos narrados, portanto, os denunciados estão incursos no tipo do art. 312, caput, segunda parte, do Código, na forma do art. 29, CP”,

O ministro Francisco Falcão, em despacho publico hoje, determinou a notificação dos 14 acusados para apresentar a defesa em 15 dias. Eles serão notificados através da Justiça estadual em 20 dias.

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