Patrola tem 24 horas para desocupar imóvel sede de empreiteira após perder ação de despejo para fundação de maçons
Patrola é apontado por investigações como ‘laranja’ de políticos em Mato Grosso do Sul
O empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, tem 24 horas para deixar o imóvel utilizado como sede de sua empresa, a ALS Locações e Terraplanagem Ltda (CNPJ 05.370.728/0001-29), na Avenida Ministro João Arinos, em Campo Grande. O local é alvo de ação de despejo movida pela Funlec (Fundação Lowtons de Educação e Cultura), proprietária do terreno.
Isso porque o prazo de 30 dias dado pela Justiça termina nesta quarta-feira (10), já que o empreiteiro foi intimado oficialmente sobre a decisão no último dia 10 de junho. Vale lembrar que a ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
No entanto, ainda tramita no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ação de Patrola para manter a posse de imóvel até receber indenização pelas benfeitorias que alega ter feito no imóvel e também após receber o valor de R$ 500 mil da Funlec que Patrola afirma ter sido pago referente à compra da área. O pedido já foi negado pelo relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo e a decisão será analisada pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível – os desembargadores Eduardo Machado Rosa e Nélio Stábile.
À reportagem do Jornal Midiamax, o advogado de Patrola na ação, Fábio Melo Ferraz, disse que a ALS estaria negociando extrajudicialmente a ampliação do prazo para deixar o imóvel. “Estamos negociando com a Funlec um prazo maior que fique bom para as duas partes”, declarou à reportagem.
A defesa da Funlec foi procurada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
Apesar de ter sido acionado antes da publicação da reportagem, a defesa de Patrola, advogado Fábio Melo Ferraz alegou em contato posterior que o prazo concedido pela Justiça não seria de 24 horas. No entanto, não quis esclarecer qual seria o prazo no entendimento da defesa.
Sequência de recursos para adiar despejo
O processo foi marcado por série de recursos, que chegou até o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou pedido de Patrola, na tentativa de evitar o despejo.
Recentemente, a ALS entrou com novo recurso, que foi negado em abril, reforçando a ordem de despejo da empresa.
Pedido de despejo
No início de março, a ALS Transportes, por meio do empreiteiro André Luiz dos Santos, o Patrola, foi alvo de um mandado de despejo.
Assim, o advogado da Funlec aponta na petição inicial que o contrato de locação foi celebrado em 1º de janeiro de 2004, aditivado em dezembro e depois novamente em dezembro de 2005. No entanto, os prazos encerraram em 31 de dezembro de 2006.
A partir daí, a locação se renovou tacitamente, de maneira subentendida.
Esses documentos apontavam que os prazos foram extintos. “Como a prorrogação teria se dado por tempo indeterminado, a requerida ficava notificada do desinteresse do prosseguimento da relação de locação e deveria desocupar em 60 dias”, diz a peça.
Apesar disso, André Luiz dos Santos teria recebido a notificação, mas sem assinar a cópia. A empresa proprietária do terreno afirma que precisa do imóvel para uso próprio e que não quer mais alugar.
Após o andamento do processo, em janeiro de 2023 o desembargador Sideni Soncini Pimentel negou recurso especial de Patrola, desta forma mantendo decisão de despejo.
Em 1º de março, foi expedido o mandado de intimação, para que desocupe o imóvel em 30 dias. Dias antes, em 27 de fevereiro, a defesa de André propôs ação de manutenção de posse.
Nessa ação, o advogado alega que André tem direito em lei de ficar no imóvel até que seja indenizado. Isso porque a Fundação teria recebido R$ 500 mil do empreiteiro. Esse valor seria referente à compra do imóvel, que não aconteceu.
Patrola é investigado
A primeira fase da Operação Cascalhos de Areia reuniu indícios que apontam para suposta rede de empreiteiras nas mãos de laranjas. As empresas seriam supostamente usadas por uma quadrilha para desviar dinheiro da Prefeitura de Campo Grande com contratos firmados durante a gestão de Marquinhos Trad.
Isso porque entre os donos de empresas com contratos milionários estava um vendedor de queijos. O homem disse que sequer sabia ter mais de R$ 200 milhões em contratos públicos numa empreiteira da qual é dono no papel. Empresas com grandes contratos também foram vendidas a preço de banana.
Assim, os indícios colocam André Luiz dos Santos, o Patrola, no foco da investigação. Ele é apontado como verdadeiro operador das empresas investigadas.
*Editada às 11h17 para acréscimo de posicionamento do advogado de Patrola em contato feito com a reportagem após a publicação da matéria