O domicílio eleitoral de indígenas e o voto por afinidade
O tema do domicílio eleitoral de indígenas e a possibilidade de escolha do local onde desejam votar com base em seus vínculos e interesses políticos, é de extrema importância. Visa, especialmente, garantir a participação democrática e a representatividade desses grupos. A flexibilização da comprovação do domicílio eleitoral é um avanço que reconhece as especificidades e realidades sociais dessa camada de brasileiros. Deixarei para discutir o contexto histórico em outro artigo.
Mas esta semana, notícia publicada aqui no Dourados News e em outros noticiosos, trouxe que o Ministério Público Eleitoral vai acompanhar a transferência de eleitores indígenas de Dourados para Itaporã. A título de informação, Mato Grosso do Sul tem 116.346 indígenas, o terceiro estado com esse contingente, ficando atrás apenas de Amazonas e Bahia. Os dados são do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, coletados no censo de 2022.
Dourados e Itaporã abrigam territorialmente a maior reserva indígena urbana do Brasil, formada pelas Aldeias Bororó e Jaguapiru. E aí que está a questão: qual o motivo dessa migração eleitoral? Tenho a opinião que talvez seja a busca de uma maior representatividade política. A diferença no número de cadeiras no Legislativo entre os dois municípios pode influenciar nessa decisão, já que em teoria, proporcionalmente, seria mais fácil eleger um representante indígena em um município com menor contingente de eleitores, mesmo com menos assentos em seus legislativos.
É importante ressaltar que o direito de escolher o domicílio eleitoral com base em vínculos reais, sejam eles políticos, sociais ou econômicos, é fundamental para garantir a liberdade de escolha dos eleitores. O texto legal traz que tanto indígenas como quilombolas, de acordo com a Resolução nº 23.659/2021, tem flexibilizada a comprovação documental do vínculo para comprovar o domicílio eleitoral. Por mais que o Ministério Público Eleitoral acompanhe essa migração, se for da vontade do eleitor essa mudança, nada poderá fazer o órgão fiscalizador, visto ser um direito desses eleitores.
Ainda falando em vínculo, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral afrouxou a comprovação do domicílio eleitoral, sejam eles indígenas, quilombolas ou brancos. A jurisprudência tem sido flexível em vincular um eleitor onde ele deseja votar. O Código Eleitoral traz que “domicílio é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos”, podendo ser admitido em local onde o eleitor mantenha esse vínculo, seja ele patrimonial (ter um imóvel), afetivo (residem familiares) ou mesmo de trabalho.
Ter domicílio eleitoral em um local diferente da residência oficial, desde que haja vínculos reais e interesse político, é um reflexo da liberdade democrática e da busca por uma representação mais adequada e legítima. E a participação ativa dos eleitores indígenas e quilombolas no processo eleitoral é essencial para a construção de uma sociedade mais inclusiva e representativa e o Legislativo é verdadeiramente a caixa de ressonância de uma sociedade, independente de classe social, cor, credo ou raça.
*Advogado com atuação no Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Dourados; jornalista profissional