Município promove mutirão de cadastro para Tarifa Social da energia elétrica
A Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social) realiza em parceria com a concessionária responsável na distribuição de energia em MS, mutirão de cadastro e avaliação para tarifa social da energia elétrica. A ação conjunta acontece de 28 de fevereiro a 2 de março no pátio da Semas, das 7h30 às 11h e das 13h às 17h, bloco anexo ao Paço Municipal.
Podem participar todos os cidadãos que se enquadrem nos requisitos definidos pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Basta comparecer munido dos documentos exigidos.
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A Tarifa Social, também conhecida como Baixa Renda, é um modelo de cobrança especial que beneficia grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta. É escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residenciais normais.
O cidadão deve comparecer ao Pátio da Semas com os documentos pessoais, fatura de energia e número do benefício NIS ou BPC.
Quem tem direito?
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o “check in box” uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS; Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Família indígena ou quilombola. No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.
Fonte: Dourados News