MPT/MS e FCDL assinam acordo contra o assédio eleitoral no trabalho

MPT/MS e FCDL assinam acordo contra o assédio eleitoral no trabalho

O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) e a FCDL (Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato Grosso do Sul) assinaram, nesta quarta-feira, dia 19 de outubro, uma recomendação coletiva direcionada a esse setor produtivo, no intuito de prevenir e coibir qualquer conduta configuradora de assédio ou coação eleitoral em face de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.  

A assinatura do documento ocorreu na sede do MPT-MS, em Campo Grande, com a presença do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende, e da presidente da FCDL, Inês Conceição Santiago da Silva.

A recomendação coletiva teve como origem inquérito civil público instaurado pelo procurador Paulo Douglas Moraes, para apurar supostos episódios de assédio eleitoral cometidos por meio de publicações em redes sociais, em face de trabalhadores contratados por uma empresa localizada no município de Rio Brilhante.

O documento assinado nesta quarta-feira (19) contempla quatro cláusulas, dentre as quais o MPT-MS recomenda aos empregadores representados pela FCDL a adoção de providências como: garantir, de imediato, o respeito do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, nas quais se insere o direito de votar e ser votado; abster, de imediato, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores e trabalhadoras a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político; abster de discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadores por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, citando como exemplos ameaças de perda de emprego e benefícios, alterações de setores de lotação/funções desempenhadas, além de outras punições.

Ainda conforme a recomendação, as empresas vinculadas à federação devem providenciar, no prazo de 48 horas, ampla publicidade sobre a ilegalidade das condutas de assédio eleitoral no âmbito de suas unidades e setores, de modo a atingir todas as pessoas que lhe prestam serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.

“Essa parceria representa o reconhecimento da responsabilidade social que os empregadores têm em respeitar o princípio democrático de cada trabalhador quanto ao livre exercício do voto direto e secreto. Nosso objetivo não é punir os empregadores, mas garantir a liberdade de orientação política, e a participação da FCDL vem no sentido de orientar seus representados para que evitem eventuais penalidades”, esclareceu o procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes, reforçando que o exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana.

Já Inês Santiago, presidente da FCDL, afirmou que a finalidade da cooperação é proteger os empresários do varejo contra possíveis ilicitudes perante a Justiça eleitoral e trabalhista. “Nosso objetivo neste cenário é prevenir e alertar empresários e trabalhadores do setor produtivo que um ato pode resultar em um eventual passivo trabalhista, bem como em responsabilidade perante a esfera criminal. Priorizamos sempre um ambiente corporativo saudável e equilibrado para o desenvolvimento do trabalho”, pontuou.

Enquanto vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Simone Beatriz Assis de Rezende, sublinhou que o assédio eleitoral é um tipo de violência moral e, portanto, deve ser prevenida qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto das pessoas que laboram em uma empresa. “O papel do Ministério Público do Trabalho, quando recebe uma denúncia, é investigar esses supostos episódios, mas a instituição também atua na orientação e sensibilização de empregadores e empregados quanto a condutas que possam culminar em eventuais irregularidades trabalhistas no processo eleitoral”, observou.

O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.

Denúncias

Até 19 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 572 denúncias no Brasil, noticiando casos de assédio eleitoral no trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados, sendo seis em Mato Grosso do Sul, das quais duas já foram convertidas em inquéritos civis. Ainda em âmbito nacional, o MPT firmou 17 Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de corrigir essas irregularidades trabalhistas e ajuizou cinco ações civis públicas.

Qualquer pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

FONTE: Dourados News

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