Ministro do STF pede vistas e adia julgamento do marco temporal

Ministro do STF pede vistas e adia julgamento do marco temporal

Até agora, dois ministros votaram; Nunes Marques defendeu tese e Fachin relatou contra

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, pediu vista durante o julgamento que analisa o RE (Recurso Extraordinário) 1.017.365, que deve definir a questão do marco temporal de demarcação de terras indígenas. Isso significa que o magistrado quer mais tempo para rever o caso.

O julgamento estava no sexto dia e começou há duas semanas. Com isso, não há prazo para a retomada do julgamento.

Antes de Moraes, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Para ele, a derrubada do critério da data da promulgação da Constituição pode levar à expansão infinita das terras indígenas no país.

Marques ainda argumentou que o Supremo já delimitou o marco temporal no caso Raposa Serra do Sol. “Esse entendimento pondera valores constitucionais relevantes — de um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, asseverou.

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Relator – O ministro Edson Fachin, relator do recurso, foi contra o marco temporal. Para o magistrado, a posse de terra indígena não pode ser comparada com a posse civil, logo, deve ser considerada com base na Constituição Federal, que garante o direito originário às terras.

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente”, argumentou Fachin.

O que é – O marco temporal é uma tese que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) acolheu em 2013, ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.

Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009, pela Justiça Federal, em Santa Catarina. Assim, o STF julgará um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio), que questiona a decisão do TRF-4.

Em maio de 2020, Fachin suspendeu todos os processos de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia de covid-19 ou a conclusão do julgamento deste Recurso Extraordinário. Com isso, o caso ganhou a chamada “repercussão geral”, ou seja, deve impactar todas as ações relacionadas.

Isso também afeta as demarcações, já que para requerer a terra, a etnia deve estar ocupando a área antes da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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