Mantida condenação de motorista que estuprou adolescente surdo-mudo há 10 anos

Mantida condenação de motorista que estuprou adolescente surdo-mudo há 10 anos
Motorista contestava em liberdade condenação dada em 2018, em crime ocorrido na noite de Natal

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de 9 anos de prisão a caminhoneiro, de 38 anos, por abusar sexualmente de adolescente surdo-mudo de 14 anos. O crime ocorreu em 2010 e o homem foi denunciado pela vítima, que descreveu para a mãe o que tinha acontecido.

O réu foi condenado em agosto de 2018 em regime fechado, mas teve o direito de recorrer em liberdade. A defesa do caminhoneiro entrou com recurso denominado embargos infringentes e nulidade, que foi julgado pelo TJ, sendo indeferido e publicado hoje no Diário da Justiça. A decisão foi da 2ª Seção Criminal.

O crime aconteceu no dia 25 de dezembro de 2010, noite de Natal, às 21h, em Três Lagoas. Segundo denúncia do caso, o adolescente e a mãe participavam de confraternização na casa do caminhoneiro. A mulher notou que os dois haviam se ausentado e resolveu procurar pelo garota.

Depois de tempo, viu o carro do caminhoneiro parado em rua sem iluminação a duas quadras da casa. Foi até lá e perguntou pelo filho. O homem, apreensivo, disse que não sabia, que iria procurá-lo e arrancou com o carro.

A mulher voltou para casa e viu o filho saindo debaixo de ônibus que estava parado em frente, local onde ele já havia sido procurado. Ela perguntou o que tinha acontecido e o adolescente contou que o caminhoneiro praticou sexo anal e oral.

Acompanhada do menino, foi até a Polícia Civil e registrou boletim de ocorrência, descrevendo o que havia acontecido, já que a filha se comunicava apenas por linguagem de sinais.

O homem foi condenado somente oito anos depois do crime, mas recorreu em liberdade. No processo, não consta que agora, 10 anos depois do caso e 2 anos após a sentença, haja algum mandado de prisão. A vítima, hoje, tem 23 anos.

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