Lei que reforça combate ao assédio sexual nas ruas e amplia proteção às mulheres é sancionada

Lei que reforça combate ao assédio sexual nas ruas e amplia proteção às mulheres é sancionada

Entre os objetivos estão: prevenir e enfrentar o assédio sexual e outras formas de violência sexual.

Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Município de Dourados, a Lei nº 5.344/2025, que institui a campanha permanente “A rua é pública, meu corpo não!”, voltada à conscientização e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual de mulheres nas vias públicas urbanas e rurais da cidade.

A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marçal Filho e foi autoria do vereador Franklin (PT), a nova legislação tem como objetivo principal garantir maior segurança para as mulheres nos espaços públicos e reforçar o papel do poder público na prevenção e no combate à violência sexual.

A campanha prevê uma série de ações com foco na prevenção, na responsabilização e na promoção de direitos.

Entre os objetivos estão: prevenir e enfrentar o assédio sexual e outras formas de violência sexual; assegurar a responsabilidade do município nesse enfrentamento; garantir os direitos humanos das mulheres e protegê-las contra negligência, discriminação e opressão; além de promover ações educativas e de formação contínua para os servidores que atuam no atendimento às vítimas.

A lei estabelece medidas práticas como a implementação de campanhas educativas, programas de conscientização com perspectiva de gênero, iluminação pública adequada, limpeza de terrenos que possam favorecer ações criminosas e o reforço do monitoramento por parte da Guarda Municipal em locais com grande circulação de mulheres, como escolas, faculdades, indústrias e na região central de Dourados.

Também está prevista a instalação de placas informativas em pontos estratégicos da cidade, com orientações de segurança e divulgação dos canais de denúncia.

Com a publicação no Diário Oficial, a lei entra em vigor imediatamente e passa a integrar as políticas públicas permanentes de combate à violência contra a mulher no município.

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