Lei autoriza câmeras de segurança nas escolas e veda equipamentos em salas de aula
As unidades de educação que fazem parte da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Dourados terão câmeras de monitoramento e segurança instaladas, segundo lei 4.919 sancionada e publicada na edição de quinta-feira (6/10) do Diário Oficial do Município.
A determinação isenta diversos pontos, entre eles locais de acesso privado e salas de aula, por exemplo.
Aprovada pela Câmara de Vereadores, a medida vale tanto para escolas, quanto para Ceim’s (Centros de Educação Infantil Municipais) e devem ser usadas ‘exclusivamente a prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar e a preservação do patrimônio da escola’.
Além disso, imagens captadas devem ser armazenadas em disco rígido por 180 dias.
Atualmente, apenas algumas unidades educacionais da Reme contam com esses aparelhos, implantados com recursos da própria escola ou Ceim.
A estrutura de instalação dos equipamentos deve ainda atentar para a privacidade da comunidade escolar, se tornando vedada câmeras nos banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual.
Salas de aula, salas de professores e outros ambientes de acesso e uso restrito na escola também são proibidos de ter o objeto.
A implantação dos equipamentos terá início por locais onde foram constatados os mais altos índices de violência.
A Rede Municipal de Ensino de Dourados é composta por 46 escolas, 39 Ceim’s e conta com aproximadamente 33 mil alunos.
FONTE: Dourados News