Justiça suspende reativação de executiva e ‘coloca em xeque’ candidatura de vereadores do PL em Amambai

Justiça suspende reativação de executiva e ‘coloca em xeque’ candidatura de vereadores do PL em Amambai

Justiça Eleitoral suspendeu liminar que reativava direção executiva do PL em Amambai

A Justiça Eleitoral revogou a liminar que reativou a diretoria do PL (Partido Liberal) de Amambai, presidida por José Cristóvão De Oliveira Bambil, conhecido como “Zé Bambil”. A decisão foi proferida na noite da última segunda-feira (12), pelo juiz eleitoral Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

A medida pode colocar em xeque a candidatura dos vereadores da sigla na cidade, caso os novos responsáveis decidam não lançar postulantes para a Câmara de Vereadores.

Essa liminar foi concedida na última quarta-feira (7), após alegarem que a diretoria executiva havia sido destituída repentinamente, deixando os membros sem meios para disputar as eleições de 2024. 

Tal imbróglio também está ligado ao acordo fechado entre o PL de Bolsonaro com o presidente do PSDB em Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que rifou candidaturas da direita às prefeituras de muitas cidades em troca do apoio aos candidatos tucanos.

No caso de Amambai, a até então diretoria executiva desistiu da candidatura própria. Assim, decidiu apoiar a chapa encabeçada por Sérgio Barbosa (MDB), que terá como vice Jaime Vizzotto (PP).

Contudo, a diretoria executiva estadual do PL, presidida pelo Tenente Portela, apresentou resposta no processo de mandado de segurança cível, que a diretoria municipal presidida por Zé Bambil foi nomeada em caráter provisória, informação que teria sido omitida na petição.

Além disso, também demonstrou que a Resolução n. 003/2024 do PL determinou a submissão das deliberações da convenção municipal, no que atinge a coligações e nominata de candidatos e candidatas, às diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional, para cada Estado da Federação. 

O que diz a decisão

Segundo os autos, a orientação da executiva estadual para apoiar a candidata do PSDB em Amambai, Janete Córdoba, teria sido desrespeitada pela diretoria municipal.

“Não somente isso, mas igualmente restou destacado, nas informações prestadas por parte da autoridade coatora, que a destituição da Direção Executiva Partidária do Partido Liberal de Amambai-MS ocorreu após resistência expressa em seguir às diretrizes estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional, para cada Estado da Federação, em especial no que atinge a formação de coligação partidária. A resistência quanto à coligação resta comprovada por ata notarial, onde inclusive consta mensagem expressa do Impetrante, com o seguinte teor “Vê aí qual o procedimento pode me destituir da presidência. Não vou caminhar com o PSDB (sic)”, diz parte da decisão.

O juiz considerou que, neste caso, não haveria arbitrariedade na dissolução do Diretório Municipal, mas aplicação do estatuto que prevê que a executiva estadual pode anular deliberações da diretoria municipal que desrespeitem orientações da Comissão Executiva Nacional para cada Estado. 

“Isso posto, hei por bem reconsiderar a decisão anterior e REVOGAR a liminar concedida, haja vista que neste momento, a princípio não vislumbro a existência de probabilidade de direito e perigo de dano, requisitos ensejadores da liminar”, determinou o juiz. 

Candidatura de vereadores em xeque

A nova decisão da Justiça Eleitoral pode colocar em xeque a candidatura dos vereadores do PL em Amambai, já que a intenção da comissão provisória seria não lançar candidatos. Já a executiva municipal planeja lançar 14 candidatos nas eleições de 2024. 

O impetrante também havia apresentado um segundo pedido de liminar no processo, o que foi negado pelo juiz. Os pedidos foram os seguintes: 

  • Cancelamento da Ata da Comissão Provisória presidida por Evandro Ketel e a exclusão do Candex (Sistema de Candidaturas);
  • Manutenção da Ata de Convenção Municipal presidida por Zé Bambil, com a identificação de filiados com e a indicação de candidatos, que dependem da chave Candex para proceder com o regular registro de candidaturas; 
  • Emissão de novo certificado e senha para acesso ao Candex porque a diretoria provisória estaria se negando a fornecer as informações.

“Igualmente, julgo prejudicado o novo pedido de liminar realizado pelo Impetrante. Comunique-se com urgência, valendo essa decisão como mandado de intimação”, julgou o magistrado. 

Em consulta ao DivulgaCand, na manhã desta terça-feira (13), ainda constavam os nomes dos 14 candidatos a vereador do PL de Amambai. Na Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) aparece Zé Bambil como o responsável pelos dados e como um dos candidatos à cadeira na Câmara Municipal.

Os partidos e federações têm até quinta-feira (15) para registrar a candidatura do prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Advogado vai recorrer

Midiamax ainda solicitou uma nota para a defesa da até então diretoria executiva do PL em Amambai, presidida por Bambil, que voltou a ser destituída. Em resposta, o advogado Odil Puques explicou que recorrer da decisão. 

“Vamos manejar os recursos necessários, agora um agravo regimental, por entender que permanecem inalterados os motivos da concessão da liminar e temos 14 candidatos a vereador e vereadora que ficariam alijados do processo eleitoral”, garantiu.

Evandro Keitel, que volta a ser presidente da sigla no município, afirmou que vai “continuar no processo que alinhamos desde o início com a Nacional, que é o de caminhar com o PSDB”.

“Alguns candidatos não queriam apoiar, mas eles não podem decidir pelo PL e têm todo o direito de não apoiarem. Mas nós não teremos chapa branca, não vamos ter candidato nem para a prefeitura e nem mesmo para vereador nessas eleições. Assim também, não vamos compor chapa com PSDB, vamos apoiar a candidata Janete e seu vice, o Zezinho do União Brasil”, concluiu.

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