Justiça manda soltar indígenas presos após ocupação de área
Liminar concedida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concedeu liberdade para nove indígenas presos desde o dia 6 de abril, após ocupação em área onde é construído um condomínio de luxo na região Norte de Dourados. Após quatro dias nas celas da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) eles foram transferidos à PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e podem deixar o local a qualquer momento.
Eles serão liberados após pedido de habeas corpus impetrado pela DPU (Defensoria Pública da União) e outras quatro entidades. No entando, algumas medidas terão que ser respeitadas.
Entre elas estão “comparecer de forma bimestral ao juízo de origem, para informar e justificar suas atividades (CPP, art. 319, I), devendo os pacientes, em decorrência, fornecer o seu endereço eletrônico (e-mail) e o seu número de telefone celular (para que possa ser contatado por meio de aplicativo – WhatsApp – quando necessário), bem como comunicar imediatamente ao juízo impetrado qualquer alteração”, relata o documento.
Além disso, os envolvidos estão proibidos de retornarem ao local dos fatos investigados e de se ausentar da cidade.
O ex-candidato ao Governo do Estado pelo PCO (Partido da Causa Operária), Magno de Souza, terá que cumprir monitoramento eletrônico.
O grupo indígena preso foi indíciado por cinco crimes: ameaça, lesão corporal, esbulho possessório, associação criminosa e porte ilegal de arma.
No dia da ação que resultou na prisão, policiais militares do Choque e da Força Tática apreenderam arma de fogo calibre 22, facas e facões, além de diversos rojões em posse de grupo.