Justiça enterra tentativa do PSDB de censurar notícias sobre ‘contas sujas’ de Beto Pereira no Midiamax

Justiça enterra tentativa do PSDB de censurar notícias sobre ‘contas sujas’ de Beto Pereira no Midiamax

Partido queria que notícias sobre dados do TCE-MS fossem removidas

Por unanimidade, os desembargadores do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negaram recurso do PSDB e confirmaram decisão que afastou tentativa de censura contra notícias do Jornal Midiamax sobre ‘contas sujas’ de Beto Pereira.

O PSDB queria que fossem removidas as seguintes notícias: “Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos” e “Beto Pereira está na lista do TCE de contas sujas”.

Em decisão proferida na noite desta quarta-feira (28), a Corte encerrou a questão. “À unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, este Tribunal Regional negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença que julgou improcedente a representação, nos termos do voto do relator e resolvendo o mérito”.

Então, a decisão contou com votos de: Carlos Eduardo Contar (presidente do TRE-MS), Sideni Soncini Pimentel (relator), Ricardo Damasceno de Almeida, José Eduardo Chemin Cury, Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, Vítor Luís de Oliveira Guibo e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

Assim, o PSDB tentou censurar o Jornal Midiamax para que a população não tenha acesso a informações que constam em relatórios e processos públicos que podem ser consultados no Portal Transparência do TCE-MS – órgão responsável por julgar contas de prefeitos em MS.

Dessa forma, o Tribunal manteve decisão do juiz eleitoral em substituição da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Francisco Vieira de Andrade Neto. O magistrado atestou que se trata de “matéria jornalística do respectivo jornal eletrônico, não sendo evidenciado, nesta fase procedimental, propaganda eleitoral antecipada negativa“.

Beto Pereira está na lista de contas reprovadas e pode ficar inelegível

O candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, está na lista do TCE-MS de políticos com contas reprovadas com trânsito em julgado. A relação foi enviada ao TRE-MS, que pode deixá-lo inelegível para as eleições deste ano.

Conforme documentos públicos que podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal Transparência do TCE-MS, são três processos que flagraram irregularidades na gestão de Beto Pereira quando administrou o município de Terenos, cidade que fica ao lado de Campo Grande e tem apenas 17 mil habitantes.

Em um deles, auditoria da Corte de Contas constatou que Beto rombo de mais de R$ 3,5 milhões nos cofres de Terenos, que tem orçamento de R$ 136 milhões nas contas da prefeitura.

Além disso, a série de irregularidades deixadas por Beto quando foi prefeito de Terenos e flagradas somente em um dos três processos no TCE-MS inclui falta de controle das receitas com tributos municipais, falta de documentos para comprovar gastos, a terceirização de compra de passagens e contratos desnecessários.

https://midiamax.uol.com.br/politica/transparencia/2024/condenado-beto-pediu-blindagem-a-conselheiros-indicados-por-reinaldo-no-tce-ms-para-nao-ficar-inelegivel/embed/#?secret=XgmYDGdeLT#?secret=5iWdSNkJCh

TRE-MS recebe dois pedidos para impugnar candidatura de Beto Pereira por ‘contas sujas’

Dois partidos políticos apresentaram pedido de impugnação à candidatura de Beto Pereira. O pedido aponta que o tucano consta na lista de políticos com contas reprovadas durante gestão enquanto prefeito de Terenos.

O PSOL e o DC reforçam que a Justiça Eleitoral tem independência para verificar as condições de elegibilidade do candidato e que Beto Pereira possui irregularidades insanáveis em três processos durante sua administração ao município de cerca de 18 mil habitantes do interior de Mato Grosso do Sul.

Depois, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, protocolou como recebida as impugnações. Então, mandou intimar o tucano para contestar a solicitação que tramita na Justiça Eleitoral, dentro de até sete dias. “A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJE, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura”, diz o documento.

A decisão sobre os pedidos ainda aguarda decisão.

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