Justiça de MS nega pedido da Energisa e vai analisar protestos de consumidores em cartório

Justiça de MS nega pedido da Energisa e vai analisar protestos de consumidores em cartório

Concessionária alega que está amparada por resolução da Aneel e que processo judicial ‘não é de interesse público’

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou pedido da Energisa para extinguir ação civil pública que contesta o protesto em cartório de dívidas de clientes da concessionária de distribuição de energia elétrica que atende 73 dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul. A situação acontece há um ano.

Na petição inicial, a Adecon-MS (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) lembra que o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou a Energisa em janeiro de 2022, que respondeu que estaria respaldada pela Resolução 1000, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

“É tão abjeto e desleal esse ato da Energisa que os mais prejudicados são as famílias mais humildes, tendo em vista que as menores faturas de energia vão representar os maiores valores de encargos, quanto menor o consumo maior será a proporção dos encargos em relação ao débito”, escreveram os advogados José Carlos Barbosa – atualmente vice-governador do Estado, mais conhecido como Barbosinha (PP) – e Rafael Meirelles Gomes de Ávila, em abril de 2022.

Ambos citam o caso de um cliente que gastou R$ 87,40 para retirar o protesto de uma dívida por fatura atrasada de R$ 129. Assim, pedem que a concessionária seja condenada a pagar indenização por danos coletivos de R$ 20 milhões, a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Além disso, cada cliente deve ser indenizado em R$ 15 mil após ter o nome protestado, além de receber em dobro o valor que desembolsou em cartório. Os cartórios e a concessionária deverão informar a lista de débitos protestados.

O que diz a Energisa

Os advogados da concessionária, Ernesto Borges Neto e Renato Chagas Corrêa da Silva, sustentaram que a Adecon não teria legitimidade de apresentar ação civil pública, conforme a Lei 7.347/1985.

“Não se constata interesse público relevante no caso em questão, a ponto de justificar o manejo da presente ação civil pública pela Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul. A demanda não somente trata de assunto específico, relacionado a uma quantidade determinada de pessoas, como também não abrange matéria de interesse de toda a coletividade”, alegaram em junho de 2022.

Borges e Chagas apontam ainda a resolução da Aneel que permitiria o protesto em cartório, e requerem que os pedidos da entidade sejam rejeitados e que as penalidades sejam reduzidas.

Juiz rejeita extinguir ação contra Energisa e pede produção de provas e audiência

Em sua decisão, o juiz Alexandre Corrêa Leite apontou que associações podem ser parte de processo para defender interesse alheio. Ele rejeitou a tese da Energisa de que não haveria interesse público na ação.

“Não há dúvida de que o objeto da demanda diz respeito a direitos individuais homogêneos, traduzido num conjunto de direitos subjetivos individuais,divisíveis, com titulares identificados ou identificáveis, assemelhados entre si por um núcleo de homogeneidade. Vale dizer, há uma pretensão em Juízo que objetiva a prolação de uma sentença genérica que reconheça a ilegalidade do protesto dos débitos referentes às faturas de energia elétrica dos consumidores sul-mato-grossenses, cuja consequência será a mesma para todos os integrantes do grupo de consumidores, em tese, lesados com a conduta da concessionária ré, independentemente da quantidade de consumidores que efetivamente tiveram seus nomes protestados”, pontuou.

Assim, Leite manteve a ação e definiu que, no decorrer do processo, deverá ser apontada se há ou não falha na prestação de serviços da concessionária em relação aos protesto.

Por conseguinte, o magistrado determinou que sejam indicadas testemunhas para produção de provas e se a Adecon e a Energisa têm interesse de participar de audiência de instrução e julgamento. A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (30) e publicada na edição de quinta-feira (2) do Diário da Justiça Eletrônico.

Procon pediu para Energisa suspender protestos

Protesto é um ato formal registrado em cartório que comprova a situação de inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica. Em janeiro do ano passado, o Procon/MS enviou uma notificação para a Energisa após ter recebido várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores. Na época, documento alegava que a distribuidora não tinha aval da Aneel.

Dentre os pontos elencados pelo órgão do consumidor, destacavam-se: os regramentos utilizados para enviar dados dos inadimplentes ao cartório para protesto e comunicação prévia ao consumidor antes da efetivação do protesto.

Na época, o Procon também questionou a Energisa sobre o método, visto que empresa nunca tinha o utilizado anteriormente.

“O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores”, informou a nota do Procon em janeiro do ano anterior.

Outro ponto apontado pelos consumidores foi a alta taxa cartorária. Vale lembrar que a resolução destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.

Na justificativa do texto, a Aneel posicionou as medidas que deveriam ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações até a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplentes, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente.

Quando questionada pelo Jornal Midiamax, a Energisa informou que cumpria todas as regulamentações previstas para o setor.

“A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.”

Confira a nota na íntegra:

“A Energisa esclarece que não foi intimada sobre o processo e que somente após receber a notificação e ter conhecimento sobre o teor das reclamações poderá se pronunciar a respeito. A Energisa reforça ainda que está focada na aproximação junto aos clientes, com total atenção às demandas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor, além de oferecer condições especiais de parcelamento. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo WhatsApp (67) 9980-0698 e pelo aplicativo Energisa On para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita o corte de energia. Os clientes inscritos no programa de tarifa social devem também manter o cadastro em dia para que possam garantir o benefício”.

FONTE: Mídia Max

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