Juiz decreta prisão preventiva de Bernal e ex-prefeito vai para o Presídio Militar
O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri decretou, durante audiência de custódia na manhã desta quarta-feira (25), a prisão preventiva do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal (PP), 60 anos. O magistrado descartou a tese de legítima defesa, de que o político teria reagido à agressão durante a briga pela mansão na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados.
Sem direito a fiança, ele vai ficar detido no Presídio Militar, mesmo local onde ficou seu algoz na prefeitura, o ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte (sem partido). O juiz determinou que o presídio tome as providências para garantir o tratamento médico de Bernal, que alegou problemas da saúde.
O ex-prefeito foi preso após matar a tiros o agente tributário e empresário Roberto Carlol Mazzini, 61, por volta das 14h desta terça-feira. O empresário arrematou a mansão no leilão. O imóvel estava avaliado em R$ 3,7 milhões, mas teria sido arrematado por R$ 2,4 milhões.
Mazzini contratou um chaveiro e arrombou a casa para tomar posse da mansão. Bernal foi alertado pela empresa de segurança e se deslocou armado até o local. Conforme o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, 69, o ex-prefeito chegou com a arma em punho e atirou contra Roberto. O agente tributário caiu e Bernal mandou o chaveiro deitar de braço se teria ficado proferindo ameaças.
Os motivos da prisão
“No caso em análise, verifica-se a presença de hipótese legal de flagrante, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, seja na modalidade de flagrante próprio ou presumido, uma vez que o custodiado foi encontrado logo após a prática delitiva, inclusive com a arma utilizada, a qual foi apreendida com duas munições deflagradas. A materialidade delitiva encontra-se evidenciada pelo auto de apreensão da arma de fogo, bem como pelos elementos constantes dos autos, incluindo a constatação do óbito da vítima”, afirmou o magistrado.
No termo de audiência, o nome de Bernal é citado de forma errada, como “Alcides Jesus Pereira Alves”. A denominação da vítima também é citada com erro, como “Alberto Carlos Martinez”. O empresário morto era Roberto Carlos Mazzini.
“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento”, apontou Onofri.
“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio. Tal narrativa, em juízo de cognição sumária, afasta, ao menos neste momento, a alegação de legítima defesa”, ponderou.

“É importante considerar, ainda, que o senhor ALCIDES JESUS PEREIRAALVES registra antecedentes criminais”, destacou o juiz, sobre a condenação de Bernal a um ano no regime aberto por calúnia.
“Dessa forma, estando evidenciados os indícios suficientes de autoria e aprova da materialidade delitiva, bem como o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantia da ordem pública, mostra-se adequada a manutenção da custódia cautelar”, apontou.
“Com efeito, o custodiado é acusado da prática de crime doloso contra avida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, explicou.
“Oficie-se, também, à unidade prisional para que seja realizado atendimento médico, incluindo avaliação clínica detalhada, acompanhamento de eventual tratamento e fornecimento de medicação adequada às suas necessidades de saúde, de modo a assegurar diagnóstico correto e acompanhamento contínuo”, determinou.

