Gaeco investiga fraudes em notas fiscais e cumpre mandados em Dourados, SP e RO

Gaeco investiga fraudes em notas fiscais e cumpre mandados em Dourados, SP e RO

Operação desencadeada na manhã desta quarta-feira (4/9) por policiais militares do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), cumpre mandados de busca e apreensão em Dourados, São Paulo (SP) e Vilhena (RO), por suspeita de fraudes na emissão de notas fiscais. 

A ação foi denominada Crédito de Papel e realizada após investigações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através da 11ª Promotoria de Justiça local. 

São sete mandados de busca e apreensão cumpridos nas três cidades. 

De acordo com o MPMS,  a suspeita é que exista ocorrência de crimes ambientais e correlatos.

A investigação, segundo o órgão, “apontou que uma empresa de Dourados, que trabalha com reciclagem de vidros, teria emitido, em apenas um dia, 11 notas fiscais de vidro para uma empresa de reciclagem em Vilhena/RO”, diz o comunicado.

O nome do local onde são cumpridos os mandados nas cidades não foram divulgados. 

Segundo os trabalhos de apuração, a carga informada nas notas fiscais totalizou mais de 400 toneladas de vidro para reciclagem, que corresponde, aproximadamente, a 10 caminhões, tipo carreta, em um único dia, cuja remessa não teria ocorrido.

“As notas foram emitidas e lançadas no sistema próprio de fiscalização apenas para cumprir a obrigação legal da logística reversa da cadeia produtiva do vidro”, diz o Ministério Público.

Conforme a legislação ambiental, as indústrias que comercializam produtos com vidros no Mato Grosso do Sul têm a obrigação de comprovar o retorno de 22% do volume comercializado de embalagens pós-consumo para reciclagem – na chamada logística reversa -, comprovando-se tais fatos por meio de notas fiscais de entrada na indústria recicladora. 

A intermediação, segundo o MPMS, é feita por uma entidade gestora, que emite o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, daí o nome da operação “créditos de papel”, em relação à fraude perpetrada.

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