Ex-vereador cobrava propina de 10% e falava que era para prefeito, diz delatora
A J & A Construtora pagava as despesas da família de Valter Brito da Silva (PSDB) e repassava dinheiro para outras empresas integrantes do esquema montado pela suposta organização criminosa para desviar recursos da Prefeitura Municipal de Amambai. O vereador ainda cobrava propina de 10% sob a alegação de que seria entregue ao prefeito Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB).
As revelações constam da colaboração premiada feita pela empresária Joice Mara Estigarribia da Silva, proprietária da empresa J&A Construtora. A delação premiada foi encaminhada para ser homologada pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da Vara Criminal de Amambai, em dezembro do ano passado.
O caso é analisado pela promotora Nara Mendes dos Santos Fernandes, de Amambai, e pelos promotores de Justiça Adriano Lobo Viande Resende, coordenador do GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção), e Humberto Lapa Ferri.
A empresária apresentou notas fiscais emitidas para o município de Amambai e a relação total de todos os valores, inclusive destacando o pagamento de 10% para o prefeito. Só que ela deixa claro que o pagamento era efetuado ao vereador Valter Brito da Silva, que prometia repassar o valor ao Dr. Bandeira.
Valter Brito foi líder do prefeito na Câmara Municipal até ser preso na Operação Laços Ocultos, deflagrada em 16 de novembro do ano passado. Ele foi destituído da função logo após o escândalo.
Joice ainda contou que o primeiro endereço da empresa em Amambai funcionou no imóvel em nome de Miriam de Carvalho, esposa de Brito. Ela apresentou prints de conversas com a mulher na qual pede para a J&A Construtora fazer a transferência do imóvel porque estava com medo da fiscalização.
A empresa revelou, conforme o termo de delação premiada, de que pagava despesas e boletos de vários integrantes da família de Valter Brito da Silva. Há cópias de boletos. Ela também listou várias despesas diárias do tucano que foram quitadas pela construtora.
Em outro ponto, Joice apresentou uma lista de recibos de uma loja de materiais de construção da citada com a observação de que o pedido foi autorizado pelo vereador do PSDB. Também tem transferências feitas para as empresas integrantes do esquema.
O MPE não encontrou indícios do pagamento feito ao prefeito. Como Dr. Bandeira não é investigado, o processo não foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, onde ele possui foro privilegiado.
O advogado Ricardo Pereira de Souza, de Valter Brito da Silva, negou toda as acusações. “Caso ela tenha feito essa afirmação, o acusado nega veemente tais condutas, pois não passam de ilações infundadas fruto da colaboração premiada mal regulamentada no ordenamento jurídico brasileiro e do afã acusatório dos órgãos de persecução penal”, respondeu o defensor.
O MPE avalia que a empresária apresentou documentos e provas das acusações feitas contra o vereador, que voltou a ter a prisão domiciliar decretada pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, que convalidou os atos do juiz de Amambai, Daniel Raymundo da Matta.
Já a colaboração premiada, conforme a procuradora Ana Lara Camargo, coordenadora do Gaeco, a competência para homologação é do juízo do interior, conforme o Provimento 162/2008.
O Jacaré não teve retorno da assessoria do prefeito de Amambai.