Ex-presidente da Câmara vai ao STJ contra condenação por ‘sumir’ com documentos

Ex-presidente da Câmara vai ao STJ contra condenação por ‘sumir’ com documentos

O ex-vereador Idenor Machado (PSDB) vai ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recorrer contra condenação por improbidade administrativa por sumir com documentos da Câmara de Dourados, no período em que foi presidente, para supostamente atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores.

Ele foi condenado primeira instância no dia 25 de agosto de 2020 pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível, no âmbito da Ação Civil Pública número 0810088-58.2017.8.12.0002. 

Em outubro daquele mesmo ano, apelou ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do recurso de apelação número 0810088-58.2017.8.12.0002, negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível no dia 27 de julho deste ano. 

Agora, no dia 14 de outubro o desembargador Sidnei Soncini Pimentel, vice-presidente da Corte estadual, deu seguimento ao recurso especial interposto pela defesa do ex-vereador e remeteu para julgamento no STJ. 

A sentença proferida  pelo juiz César de Souza Lima e mantida pela 2ª Câmara Cível do TJ impôs ao réu a suspensão dos direitos políticos por três anos, o pagamento de multa de 10 vezes o valor de sua remuneração percebida à época do crime, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, desde o fato por se tratar de ilícito, a perda do cargo eletivo e/ou função pública ocupado, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e o pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais coletivos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do registro da sentença, isto é, data do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso.

Oferecida pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno em outubro de 2017, a denúncia diz que Idenor Machado, quando chefe do Legislativo, a partir de abril de 2011, determinou a exclusão de dados do sistema de informações financeiras da Câmara de Vereadores para prejudicar o desdobramento de investigações da Operação Câmara Secreta, deflagrada em 29 de abril de 2011 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

Essa ação policial gerou processo que chegou a resultar nas condenações dos então vereadores Sidlei Alves e Humberto Teixeira Junior, além dos servidores Amilton Salinas e Rodrigo Ribas Terra.

O MPE suspeitava que outros parlamentares e assessores também integrassem o esquema de fraudes em consignados, mas diante da perda de dados contábeis informatizados do Legislativo, não houve como aprofundar as investigações e ampliar o rol de acusados.

Quando recorreu ao TJ-MS, a defesa do parlamentar suscitou “a nulidade da sentença por inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 ao agente político e por ausência de fundamentação”. Quanto ao mérito, alegou “inexistência de atos de improbidade e da conduta ímproba (mediante dolo e culpa), ou da má-fé, do recorrente”, afirmando ainda “ausência de dano ao erário”. O recurso pleiteava, subsidiariamente, “a exclusão da sanção multa, suspensão dos direitos políticos e dos danos morais coletivos”.

Créditos: Dourados News

admin

admin