Ex-presidente da Câmara tem julgamento de recurso adiado por impedimento de desembargador
O ex-vereador Idenor Machado (PSDB) teve adiado pela 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o julgamento de recurso que tenta reverter condenação por improbidade administrativa sofrida em Dourados.A apelação cível número 0810088-58.2017.8.12.0002 deverá ser julgada no próximo dia 13 de julho. Ela estava na pauta da sessão de julgamentos de terça-feira (22), mas houve falta de quórum, após o desembargador Eduardo Machado Rocha declarar seu impedimento.
Condenação
No recurso que teve o julgamento adiado, Idenor Machado tenta reverter os efeitos da sentença proferida em 25 de agosto de 2020 pelo juiz César de Souza Lima na Ação Civil Pública número 0810088-58.2017.8.12.0002, após ser acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de sumir com documentos da Câmara de Dourados, na época em que presidiu a Casa de Leis, com o objetivo de atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores.
Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, a condenação sofrida na 5ª Vara Cível prevê multa de 10 vezes o valor da remuneração percebida à época do crime, corrigida monetariamente e com juros, perda do cargo eletivo e/ou função pública, proibição de contratar com o poder público, e pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos.
Recurso
Na apelação cível, o ex-vereador destaca que os documentos oficiais da Câmara foram encaminhados e aprovados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do sul, não havendo qualquer restrição no ano de 2011, como afirmou a Promotoria de Justiça na denúncia oferecida em 2017.
“Também merece destaque, que os supostos holerites falsos, que imaginariamente teriam sido excluídos dos computadores da CMD, foram entregues aos respectivos bancos que financiaram os consignados, possuindo o MP, pleno e irrestrito acesso aos mesmos, não havendo, portanto, qualquer razão lógica ou prática para o cometimento do ato acusado”, argumenta a defesa de Idenor Machado.
Além disso, os advogados pontuam que “a sentença ora atacada é integralmente lastreada em deduções, não havendo nenhuma prova material que sustente a condenação” e asseguram que o cliente “jamais determinou a qualquer servidor, ou não, o suposto desaparecimento de qualquer documento, seja em arquivo digital ou físico, fato sustentado desde o início, e que o MP não conseguiu contrariar”. “A sentença atacada sustenta suas conclusões exclusivamente em depoimentos de desafetos políticos do apelante, que ‘ouviram’ dizer, sempre de terceiros, sem qualquer convicção ou certeza, que o apelante teria praticado determinado tais atos. A suposta utilização de um programa de fragmentação, diga-se de passagem, contido em todos os computadores e utilizado para tornar o sistema mais rápido, não implica prova, ainda que sua data coincida com providências externas do MP”, prosseguem os defensores. Eles questionam ainda qual vantagem obteria o presidente da Câmara à época em excluir documentos que envolviam questões anteriores a sua gestão, já que “não participou da gestão anterior, tampouco possuía vínculos políticos com aqueles”.
“E depois, qual foi o prejuízo ao patrimônio público, se as contas da CMD do ano em questão foram regularmente aprovadas pelo TCE e as supostas provas objetivadas pelo MP estariam em posse dos bancos que concederam empréstimos com base em supostos documentos falsos”, indaga a defesa.