Eleitos em outubro devem ser diplomados até 19 de dezembro
Os eleitos nas eleições deste ano serão diplomados até o dia 19 de dezembro pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos deputados federais, estaduais e distritais, bem como dos senadores, governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal nas Eleições 2022. O mesmo prazo ocorreu para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diplomar presidente e vice.
A cerimônia é organizada pela Justiça Eleitoral e marca o encerramento do processo eleitoral. Na ocasião, são entregues os diplomas, assinados pelo presidente do TSE e dos respectivos TREs ou juntas eleitorais.
O diploma atesta a vitória nas urnas e formaliza a escolha do candidato mais votado pela maioria dos eleitores, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem esse documento, eles não podem assumir o cargo.
Diplomação
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que haja recurso pendente de julgamento.
Vale lembrar que, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra a expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato normalmente. Esse recurso está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Diploma
O diploma e o ato de diplomação são essenciais para o exercício de um mandato eletivo. O Glossário Eleitoral esclarece o que é o diploma no âmbito da Justiça Eleitoral. No documento, deve constar o nome da pessoa eleita, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal Eleitoral.
No diploma de suplente, deve constar também a classificação, segundo previsto no parágrafo único do artigo 215 do Código Eleitoral.
FONTE: Dourados News