Eleições 2024: regras para candidaturas de militares e cota de gênero serão debatidas pelo TSE

Eleições 2024: regras para candidaturas de militares e cota de gênero serão debatidas pelo TSE

Os temas estarão em debate na segunda da série de três audiências públicas em Brasília

Os eleitores de Mato Grosso do Sul já se preparam para as eleições municipais 2024. Em outubro, os moradores deverão ir às urnas escolher os prefeitos e vereadores. Em Campo Grande, que possui 640 mil eleitores, pode ocasionalmente ter segundo turno.

Antes do pleito, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promoverá debate para discutir alguns pontos, como a garantia de participação feminina, candidaturas de militares, nome social, regras para federações partidárias e declaração racial.

Os temas estarão em debate na segunda da série de três audiências públicas. Os encontros acontecerão em 23, 24 e 25 na sede da Corte, em Brasília.

Aperfeiçoamento nas diretrizes da eleição

O ciclo de três audiências públicas propõe a participação dos partidos e da sociedade com envio de sugestões para aperfeiçoamento das diretrizes das Eleições Municipais 2024 contidas em minutas de resoluções preparadas pelo TSE.

Uma dessas proposições a ser apresentada e discutida no dia 24, altera a Resolução-TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

Um dos assuntos abordados na minuta em relação às candidaturas é a garantia da representatividade da população feminina, que é maioria no país. Segundo o texto, o partido ou a federação que disputar eleição proporcional deverá apresentar lista com, ao menos, uma candidatura feminina e uma masculina para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.

Ainda conforme a proposta, “se a pessoa candidata ou o partido, a federação ou a coligação pela qual concorre admitir que houve erro na declaração racial, ou se o prazo transcorrer sem manifestação, a informação sobre cor ou raça será ajustada para refletir o dado constante do Cadastro Eleitoral ou de anterior registro de candidatura”. Nesse caso, será proibido repassar à pessoa candidata recursos públicos reservados a candidaturas negras.

Dados pessoais

Além dos dados pessoais previstos, as candidatas e os candidatos poderão manifestar interesse em divulgar a própria orientação sexual nas informações públicas relativas ao registro de candidatura. Nessa hipótese, será disponibilizado campo próprio para coleta do dado e para autorização da divulgação. A minuta também estabelece que a declaração de nome social por candidata ou candidato transgênero no Cadastro Eleitoral ou no registro de candidatura inibirá a divulgação do nome civil nas informações públicas relativas à candidatura.

O documento prévio ainda assinala que a candidata ou o candidato deverá declarar que tem ciência de que as informações prestadas (nome social, identidade de gênero, gênero, cor ou raça, etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola, deficiência, estado civil, ocupação e dados para contato) serão utilizadas para atualização dos dados dessa candidata ou desse candidato no Cadastro Eleitoral.

Militares

Esta versão inicial da resolução lista condições em que militar alistável é elegível, de acordo com preceitos da Constituição. Por exemplo, se contar menos de 10 anos de serviço, é preciso se afastar da atividade, por demissão ou licenciamento ex officio.

A minuta diz ainda que a elegibilidade de militar que exerce função de comando sujeita-se à desincompatibilização no prazo legal. Já militar elegível que não exerce função de comando deve se afastar da atividade ou ser agregada ou agregado até a data do pedido de registro de candidatura. A pessoa que se desligar do serviço militar para se candidatar deverá estar filiada ao partido político pelo qual concorre, na data do pedido de registro de candidatura.

Elegibilidade

Conforme a minuta, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição.

Transparência

Segundo esta primeira versão da resolução, o processo de pedido de registro e as informações e os documentos que o instruem, salvo exceção, são públicos e podem ser livremente consultados pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou na página de divulgação de candidatas e candidatos do TSE.

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