Douradense é condenado por chamar adolescente negra de “cabelo ruim”
Réu de 46 anos foi condenado a um ano de prisão, além do pagamento de multa estipulada em R$ 10 mil, após cometer injúria racial. O caso aconteceu em 2021, em Dourados.
Conforme a sentença, deliberada hoje (18), o incidente aconteceu durante entrevista de estágio, onde o agora condenado ofendeu a jovem de 16 anos com comentários depreciativos sobre sua raça e cor, referindo-se ao seu cabelo como “cabelo ruim”, “cabelo duro” e “pixaim”.
O promotor de Justiça João Linhares, responsável pelo caso, contestou a versão apresentada pelo réu, que alegou que seus comentários não tinham a intenção de ofender e foram apenas infelizes. Linhares argumentou que as expressões usadas foram proferidas “[…] em um contexto de subordinação, em que a vítima estava vulnerável e suscetível às palavras do entrevistador”.
“Deveras, não se trata de comentário singelo, ingênuo e desprovido de dolo, haja vista que o acusado teceu tais expressões depreciativas durante uma entrevista de estágio, na qual a vítima estava em situação de subordinação em relação à pessoa dele, que era o entrevistador. Ademais – e não menos importante – não existia nexo algum de causalidade ou de pertinência temática para que o increpado se valesse de expressões racistas nesta entrevista, ou mesmo para que fizesse alguma avaliação da imagem corporal, estética ou das características físicas da adolescente ofendida. Tal quadratura revela, sine dúbio, o caráter discriminatório e de subjugação à que a vítima foi submetida numa situação em que estava nitidamente vulnerável e suscetível ao talante do réu que, nestas circunstâncias, colheu do azo para inferiorizar a jovem mediante considerações sobre o cabelo dela e seus atributos físicos. Disso se depreende o elemento subjetivo do injusto e a configuração do crime racial”, discorreu Linhares.
Na decisão, o promotor enfatizou que não havia justificativa para os comentários racistas e que a atitude do réu evidenciava “[…] um caráter discriminatório e de subjugação”. Embora julgado, o caso cabe a recurso. A sentença foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos (R$ 7,6 mil).