Desembargador suspende decisão que obrigou transferência do Sigo para o governo
A empresa alegou que estava sendo forçada a prestar um serviço não contratado
O desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu a decisão judicial que determinou a transferência do Sigo, sistema usado pelas forças de segurança e que registra os Boletins de Ocorrências, para o governo de Mato Grosso do Sul.
Em outubro do ano passado, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou prazo de 15 dias para que a empresa Compnet começasse a transferir a tecnologia, com a entrega de documentação e o código-fonte (que contém todas as instruções para que um software funcione).
A empresa recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão e o desembargador atendeu ao pedido da Compnet. “Portanto, neste momento processual, tem-se que é mais prudente a concessão do efeito suspensivo, paralisando, por ora, os efeitos advindos da decisão objurgada”, informa Paulo de Oliveira.
A Compnet alegou que estava sendo obrigada a prestar um serviço não contratado e não expresso no procedimento licitatório: transferir sua tecnologia. Outra justificativa foi de que o código-fonte é propriedade intelectual. A suspensão também cita os reflexos nas finanças da empresa.
“Por fim como já havia sinalizado no recebimento de outros recursos envolvendo a questão, não se deve deixar de considerar os reflexos desta medida extrema na esfera patrimonial da ré, inclusive o caráter de irreversibilidade que a medida encerra”.
Os contratos do Sigo e Sigo CADG (Sistema Integrado de Gestão Operacional/Central de Atendimento e Despacho Georreferenciado) são os mais caros gerenciados pela Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS