Dá para restituir gasto com caneta emagrecedora no Imposto de Renda?

Dá para restituir gasto com caneta emagrecedora no Imposto de Renda?

Contadora explica regras para conseguir dedução de tratamento no Imposto de Renda

Desde o dia 23 de março já é possível efetuar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e ficar em dia com o “Leão”. Com o aumento da popularização das canetas emagrecedoras, como Ozempic e Mounjaro, muita gente tem se perguntado se é possível deduzir esses gastos com o imposto.

Jornal Midiamax foi atrás da resposta para você. Conforme a contadora Cibellen Melo, professora de Ciências Contábeis da Uniderp, em regra geral, não é possível restituir os gastos com esses medicamentos injetáveis.

No entanto, existe exceção. “Medicamentos como Ozempic e Mounjaro não são dedutíveis no IRPF quando comprados em farmácia, mesmo com prescrição médica”, explica a especialista.

Mas por que não é permitido? A contadora explica que “a Receita Federal do Brasil só permite dedução de despesas médicas ligadas a tratamentos realizados por profissionais ou instituições de saúde”.

Por isso, há somente uma maneira para conseguir deduzir esses gastos: quando o uso dos medicamentos faz parte de um pacote de serviços.

“A única exceção é quando o medicamento faz parte de um tratamento dentro de hospital ou clínica, e o valor está incluso na conta médica”, detalha. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 29 de maio para efetuar a declaração

Quem é obrigado a declarar?

Conforme as regras para este ano, devem efetuar a declaração do IPRF 2026, com base em rendimentos de 2025, as seguintes pessoas:

1- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, era de R$ 33.888,00;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200 mil;
3 – Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
4 – Quem alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
5 – Com relação à atividade rural:
a) Pessoas com receita bruta superior a R$ 177.920,00 (ano passado era R$ 169.440,00); ou
b) Quem pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Prioridades no pagamento da restituição

Conforme a Receita Federal, não houve mudanças nos grupos com prioridade de pagamento:

  • de idade igual ou superior a 80 anos;
  • de idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • que utilizaram a declaração pré-preenchida e restituição por PIX;
  • que utilizaram a declaração pré-preenchida ou restituição por PIX;
  • demais contribuintes.

FONTE

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