Conselho Federal livra de cassação médico flagrado em “conduta imprópria” com paciente em MS

Conselho Federal livra de cassação médico flagrado em “conduta imprópria” com paciente em MS

Caso está sob sigilo e médico, ao invés de sofrer cassação da licença, recebeu apenas suspensão de 30 dias

O CFM (Conselho Federal de Medicina) atendeu a um pedido de recurso em processo ético-profissional de médico de Mato Grosso do Sul e suspendeu a cassação da licença, trocando a punição aplicada pelo CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de MS) para uma suspensão de 30 dias do exercício da profissão. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20).

O médico, que teve o nove preservado pelo Conselho Federal, respondia ao Processo Nº 427/2021 (PAe 000427.13/2021-CFM). Por unanimidade, os membros do Conselho confirmaram a culpa do médico nos atos, mas por maioria, reformaram a decisão de cassação.

A cassação foi trocada e a sanção aplicada pelo Conselho Federal foi de suspensão do exercício profissional por 30 dias. Também, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 38, 40 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18).

De acordo com o código, o médico teria ferido os seguintes artigos:

Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais;

Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza;

Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

Cassação do CRM-MS

O caso foi julgado no dia 28 de abril de 2022 e publicado somente nesta quarta-feira. Assinam pela publicação José Hiran da Silva Gallo, como presidente da sessão e Maria Teresa Renó Gonçalves, como relatora.

O processo, sob sigilo, não divulga quais são as denúncias imputadas ao médico, nem a identidade dele e nem quando teriam ocorrido os fatos. O CRM-MS não divulga o nome dos médicos investigados.

Segundo manuais de procedimentos médicos, o profissional, para se proteger, precisa explicar cada passo do exame físico e pedir autorização para realizá-lo. O médico, também, deve evitar a realização do exame físico sem a presença de uma testemunha na sala, que poderá ser acompanhante do paciente, uma enfermeira, a secretária ou, até mesmo, alguém que esteja esperando para ser consultado.

FONTE: Mídia Max

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