CONFIRA: 1ª Lei do Pantanal proíbe novas plantações de cana, soja e eucalipto em áreas de preservação

CONFIRA: 1ª Lei do Pantanal proíbe novas plantações de cana, soja e eucalipto em áreas de preservação

Lei apresentada também exige relatório de impacto ambiental acima de 500 hectares de desmatamento; antes, decreto determinava acima de 1000 hectares

A 1ª Lei do Pantanal, entregue nesta terça-feira (28) pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.

As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.

O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.

Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.

No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.

Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens do Jornal Midiamax.

Está permitida a criação extensiva de gado em áreas de preservação, desde que seja comprovado que não há impacto ambiental e nem degradação da área. O confinamento de gado fica proibido.

Fundo do Pantanal

O texto determina as áreas de preservação ambiental e suas definições, denominando áreas como salinas, apões de mato e lambris. Esses são estudos apontados pela Embrapa e contemplados na lei apresentada nesta terça.

Também ficam vedados novos projetos de assentamentos no Pantanal, a não ser os destinados às comunidades tradicionais.

Há a criação do Fundo de Desenvolvimento do Pantanal, a ser bancado com doações internacionais, emendas parlamentares, destinações de outras pastas e com 50% do valor arrecadado com multas pelo Mato Grosso do Sul.

De acordo com Riedel, o crédito de carbono ainda não será regulamentado. “Em relação às multas, 50% vai para o fundo Pantanal e crédito de carbono é uma matéria que não é regulada ainda pelo setor público, ainda está sendo discutida pelo Congresso. O que estamos trazendo é uma ação para Mato Grosso do Sul e discutindo no setor privado o início de um mercado de carbono que reforça essa nossa linha do fundo Pantanal e de ações de garantia de resultado econômico para a preservação. Temos um fundo que está aberto para todas as possibilidades do mercado e o crédito de carbono é um deles, tanto no ponto de vista privado como público”.

O presidente da Casa, Gerson Claro (PP), disse que a lei deve ser aprovada pelos deputados até o dia 20 de dezembro.

“Acabamos de receber o que estamos chamando de Lei do Pantanal, para que possa ser estudada e debatida. Vai passar pelas comissões, por discussões e impreterivelmente ser aprovada até dia 20 de dezembro para sanção. É um tema de interesse mundial e vamos assumir esse protagonismo no debate com relação ao Pantanal”, finalizou.

Confira a íntegra do projeto aqui.

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