Com apenas três famílias ativas, serviço que acolhe menores em Dourados precisa de novos lares

Com apenas três famílias ativas, serviço que acolhe menores em Dourados precisa de novos lares

No Brasil, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ainda dá seus primeiros passos e apenas 4,9% das crianças e adolescentes em medida protetiva são atendidos neste modelo, com uma família para acolhê-los. A grande maioria ainda é acolhida em instituições.

Em Dourados, menores que precisaram ser afastados de suas famílias por medida de proteção judicial têm encontrado, temporariamente, um novo lar, com afeto, atenção e segurança, devido ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa funciona em forma de guarda subsidiada, com atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.

Atualmente, Dourados tem com apenas três famílias ativas e quatro crianças acolhidas. Entretanto, a referência para a maior e mais populosa cidade do interior de Mato Grosso do Sul é Cascavel, localizada no Paraná, que conta com 150 famílias cadastradas.

“É uma modalidade de serviço que acolhe crianças e adolescentes por medida de proteção judicial em lares. As famílias interessadas se inscrevem por meio de um edital de chamamento público e passam por uma avaliação realizada por nossa equipe técnica, formada por psicóloga e assistente social”, explica Marivania Pacheco, coordenadora do serviço.

O acolhimento é temporário, mas transformador. A lei municipal permite que a criança permaneça com a família acolhedora por até 18 meses. Em casos específicos, esse período pode ser estendido por determinação judicial. 

Durante esse tempo, o objetivo é buscar a reintegração familiar, seja com os pais ou com a chamada família extensa, sendo tios, avós ou outros parentes.

De acordo com Marivania, os motivos que levam à retirada da criança do convívio familiar são diversos e, muitas vezes, dolorosos, “são situações de violência, negligência, abuso. O ideal é que o processo seja rápido, mas às vezes não é possível o retorno à família de origem”.

Para participar, é necessário ter mais de 21 anos, renda suficiente para manter o lar, disponibilidade emocional e aprovação de todos os membros da casa. Famílias unipessoais também podem se candidatar. Após o processo de habilitação, os participantes passam por capacitação sobre desenvolvimento infantil, educação, afeto, regras e limites.

Além do suporte técnico oferecido por uma rede formada por juizado, promotoria, conselho tutelar e assistência social, os acolhedores recebem um bolsa incentivo para uso em gastos como alimentação, materiais escolares, medicamentos, fraldas e outros cuidados básicos, podendo ser acumulado em casos de irmãos. 

O acompanhamento é constante. As famílias acolhedoras recebem visitas regulares, passam por avaliação e têm seus relatos encaminhados mensalmente ao juizado. Um Plano Individual de Acompanhamento (PIA) é elaborado para cada criança, com foco no desenvolvimento e no futuro destino: retorno à família ou inclusão no cadastro de adoção.

A maior diferença entre o acolhimento familiar e o institucional, segundo Marivania, está na convivência. “Na família acolhedora, a criança vivencia a rotina de um lar, com alguém dando atenção integralmente, indo à escola, à igreja, à praça. É um ambiente de afeto e cuidado individualizado”.

O maior desafio? O vínculo afetivo. “As famílias têm receio de se apegar. Mas a gente trabalha isso com as técnicas. Nada é para sempre. Mesmo filhos biológicos crescem e seguem seus caminhos. E nada impede que o vínculo permaneça depois”, afirma.

O edital de chamamento segue aberto até 14 de julho, mas os interessados podem procurar o serviço a qualquer momento. A inscrição exige apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas e avaliação médica.

“O artigo 227 da Constituição diz que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos da criança. Muitas vezes pensamos que isso é só dever do Estado, mas todos podemos oferecer proteção no momento em que ela mais precisa”, conclui Marivania.

Na próxima reportagem, vamos conhecer a história de um morador de Dourados que, há cerca sete anos, decidiu abrir as portas de casa, e do coração, para o acolhimento. Uma trajetória marcada por aprendizado, carinho e impacto real na vida de várias crianças.

Serviço

Cadastre-se pelo telefone ou e-mail: (67) 99600-8026 / familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br

Sede do serviço em Dourados: Rua Hiran Pereira de Matos, nº 1520, Vila Mary

Documentação necessária:

I – Carteira de Identidade de todos os membros da família maiores de 18 anos;

II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos membros responsáveis da família;

III – Certidão de Nascimento ou de Casamento de todos os membros da família, que residam juntos;

IV – Comprovante de Residência;

V – Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais no âmbito estadual e federal de todos os membros maiores de 18 anos;

VI – Avaliação médica de saúde física e mental dos membros maiores de 18 anos da família;

VII – Declaração de Rendimentos da família.

VIII – Certidão Negativa de Débitos com o Município de Dourados-MS;

IX – Certidão de quitação eleitoral;

X – Cópia do cartão da conta bancária e/ou extrato que conste agência e conta em nome do responsável que deverá constar no termo de adesão da família
acolhedora.

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