CCJ do Senado aprova PEC sugerida por Hashioka, que inclui Pantanal de MS como patrimônio nacional

CCJ do Senado aprova PEC sugerida por Hashioka, que inclui Pantanal de MS como patrimônio nacional

Sugerida pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) e apresentada pela senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, foi aprovada ontem, 30, por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC solicita alteração no texto da Constituição, com a inclusão do termo “Pantanal Sul-Mato-Grossense” no Art. 225, § 4º, da Carta Magna.
Após votação, a senadora declarou que “o Pantanal sul-mato-grossense está comemorando. Incluímos na nossa Constituição o Pantanal do Mato Grosso do Sul, que é a maior parte do bioma, como patrimônio nacional”. A maior parcela do Pantanal no território brasileiro, cerca de dois terços dos 200 mil quilômetros quadrados de área, encontra-se em Mato Grosso do Sul.
Ao receber a confirmação da aprovação da proposta no Senado, o autor da indicação declarou que incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense no texto da Constituição Brasileira terá um importante impacto positivo para o estado. “A concretização desse pedido irá reforçar as ações em favor da preservação e divulgação do bioma pantaneiro”, apontou Hashioka.
O parlamentar destacou o aspecto suprapartidário da matéria, que foi assinada por 34 senadores dos mais diversos partidos e estados da Federação, como Hamilton Mourão (Republicanos/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Espiridião Amin (PP/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Soraya Thronicke (Podemos/MS), Sergio Moro (União/PR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), entre outros.
“Estabelecer cada vez mais instrumentos para salvaguardar o Pantanal Sul-Mato-Grossense, suas riquezas, fauna e flora exuberantes, está acima de qualquer ideologia ou vertente. Fico muito feliz que o Senado Federal percebeu a importância dessa PEC”, analisou o deputado estadual.
Agora a PEC segue para o plenário do Senado para votação. Se aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados, para nova análise e pleito. Só depois de aprovada nas duas Casas, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.

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