CCJ do Senado aprova PEC sugerida por Hashioka, que inclui Pantanal de MS como patrimônio nacional
Sugerida pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) e apresentada pela senadora por Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina (PP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024, foi aprovada ontem, 30, por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC solicita alteração no texto da Constituição, com a inclusão do termo “Pantanal Sul-Mato-Grossense” no Art. 225, § 4º, da Carta Magna.
Após votação, a senadora declarou que “o Pantanal sul-mato-grossense está comemorando. Incluímos na nossa Constituição o Pantanal do Mato Grosso do Sul, que é a maior parte do bioma, como patrimônio nacional”. A maior parcela do Pantanal no território brasileiro, cerca de dois terços dos 200 mil quilômetros quadrados de área, encontra-se em Mato Grosso do Sul.
Ao receber a confirmação da aprovação da proposta no Senado, o autor da indicação declarou que incluir o Pantanal Sul-Mato-Grossense no texto da Constituição Brasileira terá um importante impacto positivo para o estado. “A concretização desse pedido irá reforçar as ações em favor da preservação e divulgação do bioma pantaneiro”, apontou Hashioka.
O parlamentar destacou o aspecto suprapartidário da matéria, que foi assinada por 34 senadores dos mais diversos partidos e estados da Federação, como Hamilton Mourão (Republicanos/RS), Nelsinho Trad (PSD/MS), Espiridião Amin (PP/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Soraya Thronicke (Podemos/MS), Sergio Moro (União/PR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), entre outros.
“Estabelecer cada vez mais instrumentos para salvaguardar o Pantanal Sul-Mato-Grossense, suas riquezas, fauna e flora exuberantes, está acima de qualquer ideologia ou vertente. Fico muito feliz que o Senado Federal percebeu a importância dessa PEC”, analisou o deputado estadual.
Agora a PEC segue para o plenário do Senado para votação. Se aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados, para nova análise e pleito. Só depois de aprovada nas duas Casas, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
FONTE