Câmara aprova projeto do Executivo para elevar remuneração de secretários municipais

Câmara aprova projeto do Executivo para elevar remuneração de secretários municipais

A Câmara de Vereadores aprovou em regime de urgência – sem necessidade de segunda votação – durante a sessão ordinária de segunda-feira (22) projeto de lei complementar número 001/2021, enviado pelo prefeito Alan Guedes (PP) para elevar os vencimentos de secretários municipais na Prefeitura de Dourados e tornar os cargos mais atrativos para servidores cedidos por outros órgãos públicos. 

Aprovada por maioria – foram contra apenas os parlamentares Fábio Luís (Republicanos) e Lia Nogueira (PP) -, a nova legislação dá ao servidor público cedido ao Município de Dourados nomeado secretário municipal optante pela remuneração do seu cargo efetivo de origem direito ao acréscimo de 60% do valor da remuneração do cargo em comissão. Não houve alteração nos proventos do mandatário.

Enviado à Casa de Leis no dia 29 de janeiro, o projeto do Executivo municipal foi justificado pela necessidade de preencher esses cargos em comissão, considerados estratégicos e de grande relevância, com profissionais qualificados e eficientes.

“O instituto da cedência possibilita que o Município de Dourados busque em outros entes federativos agentes públicos altamente capacitados e com basta experiência em determinadas áreas, podendo nomeá-los em cargos estratégicos e de alta relevância, como os cargos em comissão de Secretário Municipal”, explicou o prefeito no texto apreciado pelos vereadores.

Ele prossegue detalhando que “o preenchimento desses cargos em comissão, estratégicos e de grande relevância, por servidores públicos de outras esferas públicas possibilita que o Município de Dourados conte em seus quadros com um serviço eficiente e altamente qualificado, o que apenas beneficiará a gestão e melhoramento dos recursos públicos, a fim de atender ao interesse público primário dos munícipes douradenses”. 

No entanto, o mandatário pondera que para haver interesse e aconteça a cedência de servidores públicos de outros entes federativos ao Município é necessário que haja “um atrativo que justifique e incentive tais agentes públicos a aceitarem laborar no Município de Dourados, pois a cedência se daria para preencher cargos de alta responsabilidade, com exigência de qualificações e experiências indispensáveis para o desenvolvimento de funções expressivas, complexas e de relevância”. 

Além disso, o projeto de lei complementar indica que “apenas os servidores públicos efetivos do Município de Dourados dispõem de normativa própria que possibilita, quando nomeados para ocupar cargo em comissão, tenham direito a opção de acréscimo de 50% do valor da remuneração do cargo comissionado à sua remuneração”. 

Por fim, a medida assinala que servidores destacados ao cargo de Secretário Municipal estarão sujeitos “a uma infinidade de responsabilidades e atribuições, que não justo sujeitar o agente público a mesma remuneração de que o cedido percebia antes da cedência, de modo que é proporcional e constitucional, com fulcro no artigo 39, § 1º, da CF [Constituição Federal], a estipulação de acréscimo de 60% da remuneração do cargo de Secretário, e bem assim acréscimo de 50% para nomeação aos demais cargos comissionados”. 

Com a aprovação pelo Legislativo municipal, foram criados dispositivos à Lei Complementar número 107 de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas. 

Pelo novo texto, “o servidor público cedido ao Município de Dourados que optar pela remuneração do seu cargo efetivo de origem, fará jus ao acréscimo de 50% do valor da remuneração do cargo comissionado a que for nomeado”. 

Também é previsto que “o servidor público cedido ao Município de Dourados nomeado para o cargo de Secretário Municipal optante pela remuneração do seu cargo efetivo de origem, fará jus ao acréscimo de 60% do valor da remuneração do cargo em comissão”. 

Finalmente, é estabelecido que “para o servidor público efetivo cedido ao Município será considerado o teto constitucional do respectivo ente cedente”.

Dourados News: André Bento – Foto: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

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