Calendário eleitoral: pré-candidatos podem fazer propaganda nos partidos para serem indicados

Calendário eleitoral: pré-candidatos podem fazer propaganda nos partidos para serem indicados

Os pré-candidatos só podem fazer propaganda nos partidos 15 dias antes das convenções

Os pré-candidatos podem, a partir desta terça-feira (5), fazer campanha intrapartidária com vista à indicação do seu nome, vedado uso de rádio, televisão e outdoor. A regra faz parte do calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No entanto, os pré-candidatos só podem fazer propaganda nos partidos desde que esteja em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha de candidatos em convenção.

A propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 2°, § 1°).

Propaganda intrapartidária

Propaganda intrapartidária é aquela prevista no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo permitida ao pré-candidato que busca conquistar os votos dos filiados de seu partido para sair vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. É, portanto, uma propaganda dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma “eleição interna”, em âmbito partidário.

É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, que se encontra disponível no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet, explica essa importante etapa do processo eleitoral, que antecede a escolha de candidatos de uma legenda para disputar uma eleição.

De acordo com a norma citada, ao postulante a uma candidatura a cargo eletivo é permitido realizar – na quinzena anterior à escolha pelo partido de seus candidatos por meio de convenção – propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

FONTE: Mídia Max

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