Aprovado projeto de Geraldo que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

Aprovado projeto de Geraldo que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 3648/04, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PSDB-MS), que institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). O objetivo do documento é unificar, em âmbito nacional, a identificação das pessoas com deficiência, facilitando o acesso a direitos e benefícios sem a necessidade de múltiplas comprovações.

O deputado Geraldo Resende destacou a importância da criação da CNIPCD para simplificar a vida das pessoas com deficiência. “Este projeto visa eliminar barreiras burocráticas, garantindo que os cidadãos com deficiência possam exercer seus direitos de forma mais ágil e digna”, afirmou Resende.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que reforçou a relevância da proposta.

“Como o primeiro deputado autista, vivi a tentativa de exercer direitos já consolidados na legislação e, ainda assim, negados seja pela burocracia estadual e municipal ou por outras questões”, disse Mandel.

A CNIPCD terá validade mínima de cinco anos e utilizará o CPF como identificador principal. Para sua emissão, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a deficiência por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

A emissão será regulamentada pelo Poder Executivo e deverá ser gratuita, garantindo a proteção dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).

Além disso, o projeto permite que a pessoa com deficiência solicite a inclusão da informação sobre sua condição na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Durante o processo de solicitação, deverá ser garantida a acessibilidade conforme a legislação vigente.

A proposta segue agora para apreciação no Senado Federal.

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