Acusados de improbidade, ex-prefeito e ex-secretário são inocentados pelo TJ

Acusados de improbidade, ex-prefeito e ex-secretário são inocentados pelo TJ

Edivaldo Pereira era padre antes de assumir o cargo, tendo aumentado seu patrimônio em R$ 700 mil

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença de primeira instância que condenou o ex-secretário municipal de Assistência Social de Guia Lopes da Laguna, Edivaldo Soares Pereira, e o ex-prefeito Jácomo Dagostin (MDB), por improbidade administrativa. O MPMS (Ministério Público do Estado) denunciou Pereira por ter evolução patrimonial de R$ 700 mil, incompatível com sua renda.

No caso do então prefeito, a Promotoria de Justiça sustenta que Dagostin teria conhecimento dos supostos atos ilícitos de Pereira, mas só o demitiu em 2014. Os dois recorreram separadamente, mas a corte julgou os pedidos em conjunto.

Apesar de ter reconhecido que a evolução patrimonial do ex-secretário seja incompatível com sua renda, o relator do recurso, o desembargador João Maria Lós, sustentou que as movimentações não poderiam ser apenas fruto de desvio de recursos públicos.

“Na hipótese vertente, o recorrente Edivaldo apresentou movimentações em sua conta-corrente incompatíveis com a remuneração do cargo ocupado, no entanto, não foi evidenciada, nem ao menos de forma remota, a correspondência entre o referido acréscimo de R$ 700 mil e o ato de improbidade protagonizado pelo secretário municipal, porquanto não foi indicado qual comportamento subvertido teria sido a causa da evolução patrimonial desproporcional (nexo entre o abuso da função pública e o enriquecimento disparatado). Inexistindo prova de que o aumento patrimonial originou-se do exercício indevido da função pública (abuso de confiança, excesso de poder, tráfico de influência), não há que se falar em improbidade administrativa, devendo ser reformada a sentença para julgar-se improcedente a pretensão inaugural”, escreveu.

Lós ainda manifestou que a condenação de Dagostin não foi correta. “Tenho, contudo, com a devida vênia das razões expostas pelo julgador, que tal solução não é acertada.É bem sabido que o dolo e a má-fé não se presumem, sendo a responsabilidade em matéria sancionadora eminentemente subjetiva. Em outra palavras, assim como o legislador não autoriza a responsabilização do agente público na forma objetiva, tampouco permite sua condenação por ato praticado por terceiros”, ponderou.


Assim, os demais desembargadores votaram para reformar a sentença.

Histórico – Em 2014, a Polícia Civil deflagrou a Operação Salus, após denúncias de desvio de verba pública. Pereira foi um dos alvos da operação.

Antes de assumir o cargo, Pereira era padre e tinha salário de R$ 6 mil. Na ocasião, ele tinha declarado patrimônio de R$ 18,9 mil. O Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil identificou movimentações que somam R$ 906,7 mil.

A investigação motivou apuração da Câmara Municipal, que decidiu cassar o mandato de Dagostin, decisão revertida pela Justiça. O emedebista concluiu seu segundo mandato em 2016.

CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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