Suspensão de vistos pelos EUA não atinge turistas; saiba o que muda

Suspensão de vistos pelos EUA não atinge turistas; saiba o que muda

EUA congelaram emissão de vistos de imigrantes de 75 países na quarta-feira (14)

O Departamento de Estado dos Estados Unidos determinou o congelamento da emissão de vistos para 75 países, incluindo o Brasil. A medida gerou confusão entre sul-mato-grossenses que estão com solicitação aberta. A decisão não atinge turistas nem viagens a negócios, mas suspende a emissão de vistos para imigrantes.

Na segunda-feira (12), o Departamento de Estado dos Estados Unidos informou ter revogado mais de 100 mil vistos desde que o presidente Donald Trump assumiu o cargo no ano passado, conforme a Agência Brasil.

Marcela Miceno Pineis, da MP Vistos, recebeu diversas solicitações de clientes com dúvidas sobre a decisão desde a publicação do comunicado. Para agências especializadas em emissão de vistos para turismo, estudo e negócios, a medida pouco afeta o funcionamento das unidades.

“A suspensão é para os vistos de imigrantes, e o visto de turismo é visto de não imigrante. Visto de turista faz parte da categoria de ‘não imigrante’, assim como os de trabalho temporário, estudos, intercâmbio e negócios. Então, [a medida] não atinge a solicitação de visto para turismo e estudos. Eles [EUA] vão suspender temporariamente a solicitação de visto para imigrantes de países onde eles recebem benefícios sociais, como o Brasil.”

Mariana Bessa de Miranda, gerente de vistos da World Service Assessoria de Vistos, avalia a suspensão do processamento de vistos de imigração como uma medida de caráter administrativo e preventivo, adotada pelo Departamento de Estado com o objetivo declarado de proteger os recursos públicos dos Estados Unidos.

“Segundo as informações divulgadas, a decisão busca garantir que novos imigrantes não representem um impacto financeiro considerado excessivo para o sistema de benefícios sociais financiado pelos contribuintes americanos. Ressaltamos que, conforme informado, a suspensão é direcionada exclusivamente a vistos de imigração e, até o momento, não afeta vistos de não imigrante. Estamos acompanhando o tema com atenção e estaremos informando nossos clientes sempre com informações oficiais”, pontua.

“Muitas pessoas já procuraram informações depois do anúncio. Ontem, nosso telefone não parou após a notícia. A maior parte das dúvidas é para entender quem será afetado pela decisão. Temos explicado que, por enquanto, a suspensão vale apenas para vistos de imigração e não atinge vistos de turismo ou estudo, o que trouxe um pouco mais de tranquilidade para quem tinha processos nesses casos ou para quem está com a intenção de começar o processo de visto americano.”

O que muda na prática a partir de 21 de janeiro?

Na prática, nada muda para quem pretende viajar temporariamente aos Estados Unidos a partir de 21 de janeiro. Os vistos de turismo e negócios (B1 e B2), estudos e intercâmbio continuam sendo emitidos normalmente.

A suspensão anunciada pelo governo americano afeta apenas vistos de imigrantes, voltados à residência permanente, e não impacta o fluxo de turistas ou viajantes a negócios. Aguardamos mais informações do governo americano.

“É importante destacar que as pessoas que já têm viagem planejada para os Estados Unidos e ainda não possuem o visto americano devem iniciar o processo quanto antes, para evitar imprevistos”, aconselha Miranda.

Categorias de visto

Existem mais de 60 tipos de vistos que permitem a um cidadão estrangeiro ingressar no país. O propósito da viagem e outros fatores determinam o tipo de visto exigido pela lei de imigração dos EUA. Como solicitante de visto, é necessário comprovar que atende a todos os requisitos exigidos para receber o tipo de visto solicitado.

Quando a solicitação é feita em uma Embaixada ou Consulado dos EUA, um oficial consular irá determinar, com base nas leis dos Estados Unidos, se o solicitante é elegível para receber um visto e qual a categoria apropriada. Algumas categorias de visto possuem taxa de reciprocidade adicional.

Propósito da viagemCategoria de visto
Diplomata ou oficiais de governos estrangeiros e seus familiares imediatos e seus empregados domésticosA1 – A2 – A3
Militares estrangeiros em serviço nos Estados Unidos A2
Turismo, férias, tratamento médico e negóciosB1/B2
Atletas amadores e profissionais (competindo apenas por premiação em dinheiro)B1/B2
Empregados domésticos e babás (devem acompanhar um empregador elegível)B1
Trânsito pelos Estados UnidosC1
TripulanteC1/D
Tratado de comércio / Tratado de investidorE1 – E2
Estudante: acadêmico ou vocacional e seus dependentesF1 ou M1 – F2 ou M2
Funcionário de organização internacional e seus empregados domésticosG1 – G4 – G5
Funções especializadas em áreas que requerem conhecimento especializado e seus dependentesH1B e H4
Trabalhador agricultor temporárioH2A
Trabalhador temporário realizando serviços ou funções temporárias, ou sazonaisH2B
Programa de treinamento sem função de trabalhoH3
Mídia, jornalistaI
Visitante de intercâmbio, professores, pesquisadores e médicos (em programas de intercâmbio) e seus dependentesJ1 – J2
Au pair, summer work and travelJ1
Transferência interna de funcionários e seus dependentesL1 – L2
Estrangeiros com habilidades extraordinárias em ciências, artes, educação, negócios e atletismo, sua equipe de apoio e dependentesO1 – O2 – O3
Atleta, artista ou profissional de entretenimento e seus dependentesP1 – P2 – P3 – P4
Visitante internacional de intercâmbio culturalQ1
Trabalhador religioso e seus dependentesR1 – R2
Vítima de tráfico humano e seus dependentesT
Vítima de atividade criminosa e seus dependentesU

(Fonte: Embaixada e Consulado dos EUA no Brasil)

Quais emissões são impactadas

Conforme o comunicado do departamento, estão congeladas as emissões dos vistos para imigrantes, sendo:

  • Cônjuge de cidadão dos Estados Unidos – IR1, CR1;
  • Noivo(a) de cidadão dos Estados Unidos que irá residir no país – K-1;
  • Adoção internacional de crianças órfãs por cidadãos dos Estados Unidos – IR3, IH3, IR4, IH4;
  • Determinados familiares de cidadãos dos Estados Unidos – IR2, CR2, IR5, F1, F3, F4;
  • Determinados familiares de residentes permanentes legais – F2A, F2B;
  • Trabalhadores religiosos – SD, SR;
  • Visto de diversidade – DV;
  • Residente retornando aos Estados Unidos – SB.

Por enquanto, o departamento informou que a medida começa no dia 21 de janeiro e não tem data para terminar.

FONTE

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