Donos de imóveis são notificados e multas pela ‘Lei da Dengue’ passam de R$ 125 mil

Donos de imóveis são notificados e multas pela ‘Lei da Dengue’ passam de R$ 125 mil

O CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) de Dourados notificou nesta quarta-feira (12) proprietários de imóveis multados em R$ 125.300,00 por causa da constatação de irregularidades previstas na Lei 3965 de 22 de fevereiro de 2016. 

Essa legislação dispõe sobre o controle de doenças zoonóticas como febre amarela, dengue, zika vírus, febre Chikungunyia, dentre outras, no âmbito do município. 

De acordo com o Edital nº 001/2022/SEMS/DVS/CCZ, publicado no Diário Oficial de hoje, foram aplicadas 17 multas de R$ 800,00 (total de R$ 13.600,00), outras quatro de R$ 1.600,00 (R$ 6.400,00), mais 57 de R$ 1.300,00 (R$ 74.100,00) e 12 de R$ 2.600,00 (R$ 31.200,00). 

O documento assinado pelo médico veterinário Luis Carlos Luciano Junior, coordenador do Centro de Controle de Zoonoses, estabelece prazo de 15 dias úteis a partir desta publicação para defesa ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial.

As sanções foram motivadas pela constatação da presença de irregularidades nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial, o que potencializa a infestação de vetores de zoonoses diversas, bem como animais sinantrópicos peçonhentos ou não.

A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada exclusivamente via correios, com aviso de recebimento (A.R.) ou via SEDEX, dentro do prazo de 15 dias, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 79837-066.

Créditos: Dourados News

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