Audiências sobre ataque armado em Caarapó começam hoje após ‘desabafo’ de juiz federal
As audiências da ação penal de competência do júri para julgar acusados pelo violento ataque armado que no dia 14 de junho de 2016 matou o índio Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza e deixou outros seis indígenas feridos em Caarapó começam nesta terça-feira (11) após um verdadeiro desabafo do juiz da 1ª Vara Federal de Dourados.
No despacho de 13 de dezembro passado, quando designou as datas e determinou a intimação das partes, o magistrado detalhou as inúmeras dificuldades no trâmite do processo por meio do qual o MPF (Ministério Público Federal) denunciou cinco proprietários rurais pela organização, promoção e execução do ataque a tiros contra índios guarani-kaiowá da comunidade Tey Kuê.
Segundo o juiz, além de ter competência mista, cujo setor criminal engloba feitos afetos ao Tribunal do Júri e execuções penais, a 1ª Vara Federal de Dourados está situada em zona fronteiriça, cujo fluxo de prisões em flagrante é bastante expressivo o que, em dadas oportunidades, monopoliza todo o setor criminal, muitas vezes em prejuízo aos feitos respectivos aos réus soltos.
Ele mencionou ainda “acervo total de cerca de 6.000 processos ativos e de feitos criminais próximo ao de uma vara especializada, onde a grande diferença é que enquanto nessas há cerca de 12 servidores, aqui há somente duas”.“Todos esses pontos são conhecidos dos atores da presente relação processual, no entanto, é visível a falta de prestígio demonstrada em relação ao Poder Judiciário”, pontuou.
Ao afirmar que tem “garantido às partes respeito aos princípios constitucionais envolvidos” e que “realizará ato híbrido, multiplataforma, ao alvitre das partes, com o principal intuito de conferir todas as garantias individuais”, o magistrado informa que contará, inclusive, com o apoio da Justiça Estadual em Caarapó/MS que disponibilizará equipamentos e servidores fora de seu expediente normal”.
Nesse ponto, registrou que desde outubro, quando designada a audiência, “tem instado as partes a se manifestarem acerca da relevância de algumas oitivas, indagando onde, de fato, terão o depoimento colhido como forma de definir e planejar a logística que um processo deste porte exige. No entanto, só recentemente houve manifestação, chegando a próximo de 90 (noventa) o número de testemunhas em que fora homologada a desistência”.
“É fato que toda essa movimentação deve ser considerada atribuição do judiciário, todavia, nada justifica o desperdício dos parcos recursos disponíveis. Cite-se como exemplo as diligências relativas às testemunhas indígenas arroladas pela defesa, para as quais foram necessários o deslocamento do oficial de justiça, de agentes da Polícia Federal, do único servidor da Funai em Caarapó, ainda, que estivesse de sobreaviso da Polícia Militar local. Ou seja, a manifestação tardia ensejou diligências, deslocamentos, contatos e buscas totalmente inócuas”, prosseguiu.
O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados citou ainda que os “oficiais de justiças lotados em Dourados tiveram que concentrar esforços para o cumprimento dos comandos contidos em um único processo, em detrimento a todo o acervo das duas varas e do juizado especial”, bem como, “afora isso, houve a atuação desnecessária da Central de Mandados de Ponta Porã, Campo Grande, entre outras pertencentes à Justiça Federal e Justiça dos Estados”.
No ponto em que detalhar a requisição de espaço maior e a consequente adequação de pauta, além da solicitação de outros recursos tecnológicos para o ato presencial, o juiz considerou que “para mencionar o mínimo, faltou das partes o cuidado necessário no acompanhamento do tramitar processual, que teria poupado tempo, trabalho e recursos”.
“Consigne-se aqui que todos os atos praticados nos processos eletrônicos podem ser acompanhados em tempo real. Além disso, todos os canais de comunicação com juízo sempre estiveram abertos. Não bastasse, mesmo tendo pugnado por oitivas presenciais, posteriormente algumas das partes afirmaram que acompanhariam o ato de forma remota. No ponto, se a necessidade de tais oitivas ou diligências fosse analisada no momento adequado, muitos atos inúteis teriam sido poupados ou ainda, poderiam ter sido praticado em inúmeros outros processos”, elencou.
Ao destacar que algumas defesas sequer se manifestaram, “a demonstrar menoscabo com o trabalho até então desenvolvido”, o magistrado pontou crer que, “aparentemente, esperam-se falhas do poder judiciário, as quais poderiam servir de argumento para apontar nulidades ou quaisquer outros tipos de cerceamentos”.
“Não se buscou antecipação de estratégias ou detalhes que pudessem causar prejuízos, de modo que não há justificativa para tal comportamento. Ao contrário, demonstraria zelo com a coisa pública. Nessa ordem de ideias, fica o registro dessa realidade que muitas vezes não é levada em conta, no entanto, por dever de lealdade e pelo princípio da colaboração mútua, deveria ser considerada, em especial, quando há pedido expresso e justificado pelo juízo, sendo certo o impacto negativo à prestação jurisdicional que esse desperdício pode trazer”, finalizou, antes de determinar os demais atos processuais.
As audiências foram designadas para os dias 11, 12, 14 e de 17 a 21 e 24 de janeiro de 2022, pela plataforma Microsft TEAMS, através de link que deverá ser acessado pelos participantes somente no dia e horário estabelecidos para ingresso à audiência.
Créditos: Dourados News