Agora é Lei: quem cometer maus-tratos contra animais terá que pagar o tratamento
Segundo a Lei 4.645, as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorridos da agressão, serão de responsabilidade do agressor
O prefeito Alan Guedes promulgou a Lei n° 4.645, de 27 de julho de 2021, aprovada pelos vereadores, que determina que os agressores que cometerem o crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas do tratamento.
Ainda de acordo com a lei, o agressor ficará obrigado inclusive, a ressarcir a administração pública municipal de todos os custos relativos a serviços públicos de saúde veterinária prestados para o tratamento do animal.
“É importante trabalharmos ações de conscientização para que a população possa contribuir para a proteção dos animais e, consequentemente, conseguirmos garantir o bem estar animal”, defende o prefeito Alan Guedes.
O Projeto de Lei nº 076/2021, é de autoria do vereador Marcelo Mourão (Podemos) e passou por duas votações na Câmara Municipal antes de ser publicado no Diário Oficial.
“Essa lei da minha concepção é um importante passo para o fortalecimento da construção de uma legislação com cuidado e acima de tudo responsável para a proteção dos animais, principalmente, os de pequeno porte, mas ainda é preciso avançar na eficácia da lei, no âmbito do cumprimento. Por isso, acredito que esse foi um primeiro passo e outras legislações precisam ser construídas e não podemos banalizar a discussão. É preciso trazer os órgãos como a Guarda Ambiental, que vai fazer o cumprimento da lei, o CCZ, as entidades e dar continuidade na nesse caminho de fortalecimento”, destaca Marcelo Mourão.