Proposta de R$ 4,8 milhões é declarada vencedora em licitação do tapa-buracos

Proposta de R$ 4,8 milhões é declarada vencedora em licitação do tapa-buracos

A licitação aberta pela Prefeitura de Dourados para terceirizar o tapa-buracos no município já tem proposta vencedora. Na reunião de julgamento de sexta-feira (9), a Isocon Construções Ltda-EPP, de Campo Grande, propôs R$ 4,8 milhões pelos dois lotes, montante abaixo dos R$ 5,5 milhões previsto no edital. 

Com isso, a Comissão Permanente de Licitação concedeu prazo de recurso de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata para eventuais alegações. “Caso nenhuma licitante manifestar intenção recursal, a presidente informa que o processo será submetido à consideração da Autoridade Superior para adjudicação e homologação do objeto a favor da licitante vencedora”, detalha a ata.

Pelo lote 1, referente à região norte da cidade e às zonas urbanas distritais de Itahum, Vila São Pedro e Panambi, o município havia limitado em R$ 2.483.750,36 o valor a ser pago, mas a empresa se dispôs a executar os trabalhos por R$ 2.177.385,97. 

Já o lote 2, que tinha custos totais limitados em R$ 3.035.966,54 e prevê a execução do tapa-buracos na região sul e menciona Indápolis, Vila Vargas, Vila Formosa e Vila Macaúba (Guassú), teve proposta de R$ 2.661.471,42. 

Também na disputa, a Rede Construções Ltda-EPP, de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi desclassificada porque “apresentou a proposta e demais anexos sem assinatura do representante legal” e segundo a Comissão Permanente de Licitação, “a falta da assinatura somente poderia ser sanada, caso houvesse representante na sessão, conforme item 8.1.10 (A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes do edital)”. 

No caso da A.Tonanni Construções e Serviços Ltda, de Taboão da Serra, São Paulo, a ata descreve ter sido desclassificada porque “os valores propostos estão acima do valor referência; apresentou item 8.2 inciso II Discriminação detalhada do BDI, em desacordo, não apresentou cálculo de verificação conforme Acordão 2622/2013-TCU, pois o BDI adotado não pode ultrapassar 23,73%, e o mesmo apresentou BDI com 26,91%, com isso ocorre erro – BDI superior ao 3° Quartil”.

Lançada em abril, a Concorrência n° 001/2021 chegou a ter sete empresas na disputa, mas todas foram inabilitadas na sessão realizada em maio. Mesmo com abertura de prazo para recursos, quatro não recorreram.

admin

admin