Justiça devolve fiança, mas frustra pedido de policial sobre celulares
Lista apreendida em pen drive de PF tinha números de familiares e amante do executado
Preso na operação Omertà, o policial federal afastado Everaldo Monteiro de Assis, 61 anos, terá o valor da fiança de R$ 11 mil devolvido, posto que voltou para a prisão por ordem do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Em outra frente, viu o pedido sobre celulares de Orlando da Silva Fernandes, 41 anos, o “Bomba”, negado. Ex-segurança do narcotraficante Jorge Rafaat, executado em 2016, ele foi morto em Campo Grande, no ano de 2018.
No pen drive apreendido na residência de Everaldo, durante mandado da Omertà cumprido por policiais federais, havia dados típicos de investigação, como lista de nomes, telefone e CPF de pessoas próximas a Orlando, como familiar e amante. A operação é liderada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A defesa solicitou que três empresas de telefonia móvel informassem se as linhas telefônicas citadas na lista apreendidas estavam cadastradas em nome do ex-segurança.
Também foi pedido que o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) esclarecesse se algum dos celulares encontrados com Orlando continha chip com algum dos números.
De acordo com o juiz federal aposentado Odilon Oliveira, que atua na defesa do policial, o único documento apreendido com Everaldo, com relação a Orlando, foi a lista de telefones.
“Segundo a investigação, ele teria repassado aquele dados para os Names e Fahd Jamil para que fosse viabilizada a localização e morte do Bomba. A gente entende que saber se alguns daqueles telefones estavam cadastrados em nome do Bomba, pelo menos no mês da morte, é interessante até para o Ministério Público. Se fosse achado qualquer telefone cadastrados com aqueles números, implicaria no Everaldo”, afirma.
O pedido foi vetado pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande. “O fato de Everaldo possuir informações sobre Orlando não justifica qualquer das diligências requeridas pela defesa e, ademais, ao menos nestes autos, considerando que Everaldo não está sendo acusado de ter matado Orlando e sim de integrar organização criminosa e de violar sigilo, não há pertinência entre a acusação, a diligência requerida pela defesa e o fundamento utilizado, tratando-se de diligência irrelevante para enfrentar o objeto”, decidiu o juiz Roberto Ferreira Filho.