Juiz anula arquivamento de denúncia contra Diogo por quebrar decoro

Juiz anula arquivamento de denúncia contra Diogo por quebrar decoro

José Domingues Filho mandou Câmara de Vereadores cumprir Regimento Interno

Juiz anula arquivamento de denúncia contra Diogo por quebrar decoroJosé Domingues Filho mandou Câmara de Vereadores cumprir Regimento InternoDa RedaçãoPolitica25/05/2021 às 21:29Denúncia contra Diogo Castilho terá de ser levada a plenário (Imagem: Divulgação)Denúncia contra Diogo Castilho terá de ser levada a plenário (Imagem: Divulgação)O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível, anulou a decisão da Presidência da Câmara de Dourados de arquivar sem submeter ao plenário a denúncia contra o vereador Diogo Castilho (DEM) por quebra de decoro. A decisão foi tomada hoje (25).Diogo foi acusado de furar o toque de recolher decretado pela prefeitura para conter a pandemia de covid-19 ao participar de jantar com colegas médicos em restaurante localizado na Rua Albino Torraca. O caso foi divulgado em primeira mão pelo Dourados Informa.Em pleno período com toque de recolher das 21h às 5h, o jantar foi até às 22h15 e só encerrado com a chegada da Guarda Municipal. O gerente confirmou aos guardas que os clientes se recusavam a ir embora e entre eles havia um vereador, sem citar nome.O empresário Luan Padilha Araújo entrou com representação contra Diogo Castilho pedindo abertura de Comissão Processante por quebra de decoro – medida prevista no Regimento Interno da Câmara.No dia 19 de abril, o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB), seguindo parecer da assessoria jurídica, mandou arquivar a representação sem submeter o caso ao plenário – como determina o Regimento Interno.A decisão foi baseada na ausência de provas de que o vereador presente no jantar seria Diogo Castilho. Entretanto, em entrevista à rádio Grande FM no dia 22 deste mês, Diogo admitiu que estava no jantar, mas mentiu ao afirmar que só extrapolou o toque de recolher em 15 minutos porque estava na fila para pagar a conta.Só que a medida sanitária foi extrapolada na verdade em 1 hora e 15 minutos, pois o boletim de ocorrência da Guarda cita que a equipe chegou ao restaurante às 22h15.Luan Padilha Araújo entrou com mandado de segurança contra o arquivamento e nesta terça-feira o juiz da 6ª Vara Cível concedeu a liminar por entender que a Câmara não seguiu o Regimento Interno.Além de anular a decisão, José Domingues Filho mandou a Câmara observar o procedimento estabelecido pelo Regimento, ou seja, fazer a leitura da denúncia em plenário para que os vereadores decidam no voto se a representação deve ser ou não aceita.A decisão de hoje agrava a situação de Diogo Castilho. A falta de provas alegada no parecer do jurídico da Câmara não existe mais, pois o vereador agora é “réu confesso”.

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