PGR pede pressa para julgar conselheiros do TCE que trabalham “sob grave suspeita” de crimes

PGR pede pressa para julgar conselheiros do TCE que trabalham “sob grave suspeita” de crimes

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) coloque logo em pauta o processo para decidir se a Corte Especial aceita ou não a denúncia contra Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves, conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, alerta que os conselheiros seguem trabalhando na Corte Fiscal. Os dois chegaram a ser afastados na Operação Terceirização de Ouro, mais uma ofensiva da PF (Polícia Federal) contra a corrupção, mas retornaram aos cargos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Ambos os conselheiros do TCE/MS retornaram ao exercício das funções públicas enquanto respondem por crimes contra a administração pública. Desse modo, o órgão de contas do Estado de Mato Grosso do Sul opera com dois de seus membros sob grave suspeita de integrar organização criminosa voltada a fraudes licitatórias e desvios de recursos públicos. A perpetuação desta situação compromete tanto a credibilidade da persecução penal quanto a confiança pública na efetividade do sistema de justiça”.

O MPF requer, com a maior brevidade possível, que o STJ leve o caso a julgamento. Na petição, a subprocuradora afirma que ofereceu denúncia contra Waldir e Iran em 13 de março de 2023. Portanto, há três anos.

Os conselheiros podem ser condenados à prisão e ao ressarcimento de R$ 106,4 milhões aos cofres públicos, dinheiro supostamente desviado por meio do contrato firmado em 2018 com a Dataeasy Consultoria e Informática. 

A denúncia baseou-se em inquérito da Operação Lama Asfáltica, também da PF, que apurou a existência de organização criminosa liderada por João Amorim para fraudes licitatórias, superfaturamento e desvios de recursos públicos por intermédio da empresa CG Solurb.

Afastado desde 2022 e com o sucessor já em debate nas movimentações da Assembleia Legislativa, o ex-deputado Waldir Neves voltou ao TCE em maio do ano passado. Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes estendeu a decisão para Iran. No ano passado, a procuradoria já tinha feito um apelo por celeridade no julgamento.

Suprocuradora-geral da República faz novo apelo ao STJ. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Em 15 de outubro de 2025, o ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ, determinou o desmembramento, mantendo somente a denúncia contra os conselheiros, que têm foro especial, na corte de Brasília.

A defesa de Waldir alega ausência de dolo quanto ao crime licitatório, nulidades por ausência de oitiva do investigado antes da denúncia e por falha grave na cadeia de custódia. A defesa também suscitou a prescrição da fraude à licitação.

Noutro ponto, destacou que o desmembramento do feito tornou a denúncia inepta ao fragmentar a narrativa de concurso de pessoas e a individualização do dolo. A defesa também alega excesso de prazo da investigação, que ultrapassa oito anos e cinco meses, violando a dignidade do denunciado e o exercício de suas funções.

Para o MPF, Waldir Neves agiu com dolo na autorização de licitação e assinatura do contrato milionário baseado em projeto com tarefas genéricas que impediam a competição.

“Como ordenador, validou o uso de Unidades de Serviço Executado (USEs) que facilitaram o superfaturamento e desvios dos recursos. O dolo é reforçado por ter deliberado em assinar e efetivar aditivo de 25% fundamentado em orçamento de empresa vinculada à vencedora”.

Quanto à cadeia de custódia, o MPF sustenta não há qualquer falha a ser sanada. Pois a Polícia Federal e a CGU (Controladoria-Geral da União) documentaram a apreensão e perícia de dispositivos e dados digitais.

A crítica quanto ao desmembramento também foi rebatida pela subprocuradora. “O desmembramento do processo para a justiça estadual em relação a 12 denunciados também não torna a denúncia inepta nem esvazia o dolo dos conselheiros remanescentes no STJ. A peça acusatória descreve claramente a unidade de desígnios e o papel de WALDIR NEVES como “comandante do esquema” enquanto exercia a Presidência do TCE/MS”.

Sobre o excesso de prazo, o MPF aponta que o tempo se justifica pela extrema complexidade do caso, que derivou de múltiplas fases das operações “Lama Asfáltica” e “Mineração de Ouro”.

“O acervo probatório envolve vasta perícia em dispositivos digitais, quebras de sigilo bancário e fiscal de dezenas de empresas e análise de um contrato superior a R$ 100 milhões”.

Na ótica da procuradoria, a duração do processo também decorre da própria postura da defesa, que interpôs sucessivos agravos regimentais e incidentes processuais que exigiram manifestações colegiadas. Os autos registram inúmeros pedidos de sigilo, acesso a mídias e questionamentos sobre a competência da relatoria, o que naturalmente impacta o cronograma da marcha processual.

No quesito prescrição, o MPF informa que os elementos demonstram a existência de desvios contínuos de valores públicos entre 2018 e 2022, o que mantém a ação viva até 2034.

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